Enquanto a sociedade reivindica que o Governo Federal coloque em consulta pública um novo marco regulatório das comunicações, o Ministério das Comunicações publicou em abril uma nova portaria com o objetivo de definir de forma mais clara e criteriosa as punições a serem aplicadas a emissoras de rádio e TV. Com a entrada em vigor do Regulamento de Sanções Administrativas (Portaria nº 112), pela primeira vez o governo brasileiro dispõe de uma metodologia com critérios, parâmetros e classificação de infrações para aplicação de sanções a veículos de radiodifusão.
O novo quadro de classificação de infrações define-as como leves, médias, graves ou gravíssimas, de acordo com o tipo de desobediência às normas apresentado na lista anexa ao documento. “Dificultar o trabalho do agente de fiscalização” ou “descumprir as finalidades constitucionais e legais do serviço de radiodifusão” são consideradas faltas graves, por exemplo. Constitui, por outro lado, infração gravíssima “admitir, como diretor ou gerente pessoa que esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial”.
As sanções previstas pela portaria são de diferentes tipos. As emissoras infratoras podem receber advertência, multa, suspensão, cassação ou revogação de autorização. No ano de 2012, antes da definição da metodologia, foram aplicadas 741 sanções, sendo 612 multas, 126 suspensões, duas cassações e uma suspensão com multa (em alguns casos ainda se pode recorrer). Desde 2011, o Ministério das Comunicações disponibiliza periodicamente um quadro com a lista das emissoras penalizadas.
As multas aplicadas têm como referência um valor máximo definido pelo Ministério das Comunicações a cada três anos. Esse valor atualmente é de R$76.155,21, atualizado em dezembro de 2011. São considerados para o cálculo o tipo de serviço, a sua abrangência e a gravidade da infração.
Em uma hipotética cidade brasileira, por exemplo, com menos de 5 mil habitantes, com um IDH considerado baixo (menor que 0,5), em que uma rádio FM com alta potência (40 km de área de serviço) cometesse pela primeira vez uma infração leve, pagaria uma multa de R$ 2,1 mil (2,8% do valor máximo da multa). No caso de uma emissora de TV de alta potência (66km de área de serviço), em uma cidade com mais de um milhão de habitantes, com alto IDH (maior que 0,8), que cometesse pela primeira vez uma infração gravíssima, o valor a pagar já seria de R$ 16 mil (21% do valor máximo).
Ainda que esses valores sejam baixos quando consideradas as grandes empresas de comunicação, para Otávio Pieranti, Diretor de Acompanhamento e Avaliação em Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, as multas não podem ser consideradas “simbólicas”. Com a utilização de um fator de reinidência a entra no cálculo, a opção do Minicom teria sido por “punir com mais rigor a entidade que comete infrações de forma sistemática”, defende.
As entidades infratoras podem fazer acordo com o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica de celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o consequente arquivamento do processo administrativo de apuração da infração. Segundo Pieranti, “o TAC não é um benefício para a entidade em detrimento da sociedade: ao contrário, tal como ocorre em diversos outros segmentos e atividades econômicas onde existe TAC, seu objetivo é a adequação da entidade para que o serviço seja praticado conforme as regras e atenda o interesse público”
Participação da sociedade
O Regulamento de Sanções Administrativas passou por um processo de consulta pública em julho e agosto do ano passado, período em que recebeu propostas da sociedade para a aplicação das penalidades. De acordo com o Ministério das Comunicações “foram avaliadas as sugestões em seus aspectos legais, técnicos e quanto à viabilidade de sua execução”.
Para Paulo Victor Melo, da coordenação do Intervozes, “um dos grandes problemas do regulamento é não garantir um forma real da população se defender das programações das emissoras como previsto no artigo 220 da Constituição”. Segundo ele, “ao contrário do anseio da sociedade, o Ministério vem soltando portarias e decretos de forma fatiada, que buscam pequenas adequações legais e que tem pouco sentido frente à proposta dos setores que lutam pela democratização da comunicação de se implementar uma nova lei que substitua a antiga, já vigente há mais de 50 anos”.
De acordo com informações do Minicom, as denúncias sobre infrações podem ser encaminhadas pela sociedade por carta ou e-mail para o endereço denuncia@mc.gov.br O ministério disponibiliza ainda um serviço de atendimento presencial, por telefone (61 3311-6464) e por e-mail (atendimento@mc.gov.br).
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Bruno Marinoni, do Observatório do Direito à Comunicação