Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Evitar abusos não configura censura prévia

O governador do Paraná, Roberto Requião, está tentando armar uma cruzada nacional contra a decisão do desembargador federal que o proibiu de utilizar a TVE do estado para veicular o infindável estoque de veneno e ressentimentos. Quer passar por vítima e, para isso, busca o apoio dos sindicatos, entidades da sociedade civil etc. [ver ‘Governador proibido de usar emissora para autopromoção‘]

A sentença do desembargador Edgard Lippman Jr. reconheceu a prepotência do governador num contencioso com o Ministério Público Federal e diz respeito à utilização indevida da TVE paranaense, empresa estatal, paga pelo contribuinte, com objetivos definidos a partir do seu nome.

O programa Escola de Governo (reunião semanal com o secretariado) é, em si, uma boa idéia, mas não pode ser colocado a serviço das idiossincrasias do chefe do executivo estadual.

Requião não é o dono da TVE. Ele não tem direito de vetar programas transmitidos pelas demais emissoras educativas nem de impor a sua imensa ‘lista negra’ de embargos. Isto, sim, constitui censura prévia.

O desembargador foi claro: ‘O que se pretende é fazer retornar à normalidade, afastando o desvio de finalidade da atividade dos meios de comunicação estatal como é a RTV-E’.