Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Redes de TV conseguem adiar a medida

O governo cedeu à pressão das TVs e decidiu adiar por 45 dias a vigência das novas regras para a veiculação de programas. A portaria de classificação da programação das emissoras foi publicada há 90 dias e entraria em vigor a partir de amanhã.


O documento determina que os programas sejam classificados por faixas etárias e horárias (ex: novela imprópria para menos de 14 anos não pode ir ao ar antes das 21h). Também exige que a classificação seja informada pelas emissoras por meio de símbolos padronizados.


As TVs já haviam obtido, em abril, liminar no Superior Tribunal de Justiça que as libera de exibir programas nos horários determinados pelo governo. Na segunda, a Abert (associação de TVs) encaminhou ao Ministério da Justiça (MJ), responsável pela classificação, pedido de adiamento e rediscussão da portaria. As TVs aproveitaram brecha gerada pela troca de ministros. Márcio Thomaz Bastos, que assinou a portaria, foi substituído por Tarso Genro, que, em entrevista ao ‘Jornal Nacional’ de terça, disse que poderia reavaliar o tema.


Ontem, concordou em assinar portaria de adiamento, a ser publicada na segunda no ‘Diário Oficial da União’.


Na semana passada, além da reportagem do ‘JN’, a Globo relacionou as novas regras à censura no ‘Fantástico’ e ‘Programa do Jô’. A emissora só se manifesta oficialmente sobre classificação por meio da Abert, que defende que os pais, e não o governo, devem decidir o que os filhos podem ver. Ontem, a Abert não atendeu a Folha.


A decisão do adiamento gerou descontentamento na equipe do MJ. José Elias Romão, diretor do departamento de classificação, que atuou por dois anos nas negociações para elaboração da portaria, foi voto vencido contra o adiamento.


‘Esse gesto revela que o ministro está aberto ao diálogo e não em uma posição de intransigência’, afirmou à Folha o secretário Nacional de Justiça, Antonio Biscaia. Sua secretaria é responsável pela política de classificação da televisão.


Ele admite que a decisão é ligada à troca de ministros. ‘Como houve mudança no comando do ministério, o ministro pretende que nesse novo prazo a gente ouça [as TVs].’


Biscaia diz acreditar que o governo vencerá a batalha judicial contra as TVs e afirma discordar do argumento das redes de que os pais que devem decidir o que os filhos podem ver na TV. ‘Sabemos que essa não é a realidade do Brasil, que os pais têm de trabalhar e não podem controlar os filhos o dia todo.’


Entidades defensoras da criança e do adolescente preparam uma reação. ‘O possível recuo do Ministério da Justiça, certamente pressionado pelas empresas, denota a dificuldade dos radiodifusores de estabelecer um debate democrático. As negociações se deram nos bastidores, e os direitos da criança não estiveram, estranhamente, no centro da pauta’, afirma Guilherme Canela, coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância, a Andi, que participou das negociações para elaboração da portaria.


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Nota do Ministério da Justiça


Nova classificação indicativa entra em vigor e MJ discutirá alguns pontos com a sociedade por 45 dias


Brasília 11/05/07 (MJ) – O Ministério da Justiça ampliará a discussão sobre três artigos da portaria 264, que define novas regras para a classificação indicativa para a televisão. No prazo de 45 dias, representantes de emissoras, da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos humanos e da infância deverão debater a padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV, necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a reclassificação cautelar conforme está previsto na portaria.


Os outros dispositivos da portaria entram em vigor no próximo domingo (13). Já o artigo 19, que define a vinculação entre faixa etária e horária, também questionado pelos representantes das emissoras, está suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A decisão do Ministério da Justiça de estender as discussões sobre dois artigos da portaria foi uma resposta ao pedido de reconsideração de pontos considerados como negativos pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e do manifesto apresentado pela Abert, Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Serão debatidos os artigos 15, 20 e 21 da portaria 264, de 12 de fevereiro de 2007.


Com esse adiamento, o ministério pretende ampliar o debate com as emissoras, sociedade civil e entidades de defesa dos direitos humanos e da infância. ‘Temos que garantir a opinião e o debate. O Ministério está concedendo mais 45 dias de prazo para que se busque um entendimento e para demonstrar que estamos dispostos ao diálogo’, ressaltou o secretário Nacional de Justiça, Antônio Biscaia. ‘Neste prazo, os representantes das entidades deverão apresentar justificativas fundamentadas para análise de todos os interessados no processo de classificação, inclusive das entidades de defesa dos direitos da infância e juventude.’


Essa decisão é regulamentada por uma portaria do Ministério que deverá ser publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda (14).


A classificação indicativa é um dever do Estado, determinado pela Constituição Federal de 1988. Cabe ao poder público, por parte do Ministério da Justiça, indicar as faixas etárias para as quais não se recomendam determinado programa. A nova classificação é resultado de mais de 3 anos de debate entre o Ministério da Justiça, emissoras de tv, produtores, exibidores e representantes da sociedade civil organizada.


A portaria traz importantes avanços no sistema de classificação indicativa de programas de televisão, como a não classificação de programas jornalísticos ou noticiosos e a possibilidade de que, em regra, a idade recomendada para os programas de televisão seja indicada pelas próprias emissoras (autoclassificação). Os critérios adotados seguem os padrões já aplicados em democracias consideradas consolidadas como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.