Como homem público, José Dirceu tem obrigação de ser mais tolerante a críticas. Não se trata simplesmente de um conselho mas do entendimento da juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiro, em São Paulo, para rejeitar queixa-crime do ex-ministro contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja.
O jornalista é autor da reportagem intitulada ‘O quadrilheiro no banco suíço’, publicada em Veja de 10 de maio de 2006. Nela, ao tratar do mensalão, o jornalista chama Dirceu de ‘quadrilheiro’ e atribui a ele a chefia da quadrilha do mensalão.
Para a juíza, não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Primeiro porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, reconheceu a juíza (clique aqui para ler a decisão), para configurar crime de calúnia, o jornalista teria de imputar a Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, já que ele se baseia na própria denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A juíza também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica.
‘O texto jornalístico elaborado pelo querelado é inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa. No entanto, não traz em seu bojo finalidade de empreender verdadeira campanha de cunho pessoal, com o específico dolo de caluniar, difamar ou injuriar a pessoa do querelante. Ao contrário, contém informações sobre situação amplamente debatida no país.’
O advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que vai recorrer da decisão. O jornalista Fábio Portela Savietto foi representado pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do Lourival J. Santos Advogados.
******
Repórter do Consultor Jurídico