O Ministério Público Federal em São Paulo, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e outras três organizações não-governamentais ajuizaram, na segunda-feira, 21 de maio, em São Paulo, ação civil pública pleiteando que a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixem de impedir o funcionamento provisório das rádios comunitárias cujas associações aguardam há mais 18 meses a decisão administrativa de outorga (autorização de uso) de uma faixa de freqüência.
A ação busca defender o direito à comunicação de milhares de associações comunitárias, lesado pela negligência da União no que se refere à apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de rádios de baixa potência. Durante dois anos, o MPF e as associações co-autoras investigaram a situação do serviço de outorga de radiodifusão comunitária, prestado pelo Ministério das Comunicações, e concluíram que tanto a União quanto a Anatel postergam, para muito além do prazo razoável exigido pela lei, a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento dessas rádios.
Segundo consta do processo, há mais de duas centenas de requerimentos aguardando há quase uma década a manifestação do poder concedente. O prazo médio de conclusão do processo administrativo é de 3,5 anos. No estado de São Paulo, 145 municípios jamais foram contemplados com o aviso de habilitação, ato necessário ao início do processo de outorga. Em todo o Brasil, são mais de 3,3 mil municípios sem rádios comunitárias. O número de servidores encarregados de analisar os processos é irrisório: apenas 16 funcionários para analisar cerca de sete mil pedidos ainda não decididos.
Outro aspecto levantado pela ação é que a ineficiência do serviço de autorização de funcionamento de rádios comunitárias contrasta com a eficiência com que é feita a repressão às rádios não autorizadas. Entre 2002 e 2006, 9.449 rádios de baixa potência (com freqüência inferior a 25 watts) foram fechadas por agentes da Anatel, em todo o Brasil.
Conclusão definitiva
A ação é baseada em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao funcionamento provisório das rádios, em razão da excessiva demora na apreciação dos pedidos de autorização por parte da União. Com a ação civil pública, o Ministério Público Federal pretende estender os efeitos das decisões individuais do STJ a todas as associações comunitárias que formularam requerimento ao Ministério das Comunicações e que aguardam resposta há mais de 18 meses.
Os autores pediram à Justiça Federal que garanta o funcionamento das rádios até a conclusão definitiva dos respectivos processos administrativos, desde que cumpridas fielmente as regras que regulam o serviço, especialmente no que se refere à limitação da potência do transmissor.
A ação é assinada pelos procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama (PR/SP) e Fernando de Almeida Martins (PR/MG), ambos integrantes do GT de Comunicação Social do Ministério Público Federal. Assinam também a ação os advogados Eduardo Altomare Ariente e Anna Cláudia Pardini Vazzoler (PUC-SP) que representam as entidades co-autoras: Intervozes, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Sindicato das Entidades Mantenedoras do Sistema de Radiodifusão Comunitária do Estado de SP (Sinerc), Associação Nacional Católica de Rádios Comunitárias (Ancarc) e o Grupo Tortura Nunca Mais.
Ver aqui a íntegra da ação.
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