Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Aumenta valor médio de indenizações contra a imprensa

O número de ações indenizatórias por dano moral contra os cinco mais conhecidos grupos de comunicação (Globo, Abril, Estado, Folha e Editora Três) caiu nos últimos quatro anos. Em compensação, a faixa média das indenizações no Brasil multiplicou-se por quatro. Passou de R$ 20 mil para R$ 80 mil.

Valor Médio de Indenizações

Ano

Valor

2003

R$ 20 mil

2007

R$ 80 mil

O levantamento, feito pela revista Consultor Jurídico, foi divulgado durante o 2º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, promovido pela Abraji, nos dias 18 e 19 de maio, em São Paulo.

Até o mês de abril, registravam-se 3.133 processos em um universo de 3.237 jornalistas. Os dados foram fornecidos pelos advogados da Editora Abril, Grupo Folha e Grupo Estado. Os dados do sistema Globo e da Editora Três foram pesquisados nos sites de tribunais. As duas empresas somam juntas 1.825 ações.

O levantamento apontou que as empresas jornalísticas vencem cerca de 80% das ações cíveis. Do universo global de processos, apenas 4,2% foram ajuizados na Justiça criminal.

Em pesquisa anterior, feita junto ao mesmo grupo de empresas, registrou-se a existência de 3.342 ações contra um universo de 2.783 jornalistas. Ou seja, havia 1,2 processo para cada profissional. A relação caiu para 0,9 processo por jornalista.

Números de Jornalistas X Número de Processos

(Cinco Maiores Grupos de Comunicação)

Ano

Jornalistas

Processos

2003

2.783

3.342

2007

3.237

3.133

 

Quadro de Jornalistas

(Cinco Maiores Grupos de Comunicação)

Ano

Número de jornalistas

2003

2.783*

2007

3.237**

* Em 2003 foram contabilizados os profissionais em jornais impressos, TVs e revistas;

** Em 2007 foram considerados também os jornalistas na internet e em agências.

 

A se confirmar as projeções, considerado o índice de vitórias da imprensa e o valor médio das condenações, os eventuais ofendidos serão indenizados em R$ 50 milhões (627 processos multiplicados pela média de R$ 80 mil).

A primeira vez que o Consultor Jurídico fez esse levantamento, no ano de 2001, apurou-se que havia apenas 1.237 processos contra empresas e profissionais de imprensa. A apuração foi feita no mês de dezembro.

Progressão do Número de Processos

(Cinco Maiores Grupos de Comunicação)

Ano

Número de processos

2001

1.237

2003

3.342

2007

3.133

Números de Jornalistas

Maio 2007

Empresa

Números

Abril

780

Grupo Estado

200

Grupo Folha

430

Grupo Globo

1.766

Editora Três

61

Total

3.237

 

A brusca elevação do volume de ações por dano moral contra a imprensa não é um fenômeno isolado. Pelos números do Superior Tribunal de Justiça, a reportagem apurou um crescimento de 42.700% entre o ano de 1993 e o primeiro quadrimestre de 2007 (considerando todo e qualquer tipo de ação por dano moral). Entre 2001 e 2007, o número de processos contra a imprensa cresceu 159%. Pela estatística no STJ os processos que pedem reparação por dano moral de toda ordem (não só contra a imprensa), no mesmo período, multiplicaram-se por 12.

Considerando-se que o STJ recebe cerca de 300 mil recursos por ano e a Justiça brasileira recebe algo como 30 milhões de processos novos a cada 12 meses, pode-se fazer uma projeção para estimar o número de processos por dano moral em todo o país. Ou seja: se o STJ recebe anualmente 10 mil novos processos por dano moral isto pode representar, nacionalmente, um volume de 1 milhão de ações com essa finalidade.

De onde se pode aduzir que o número de 3.133 processos existentes contra os cinco grandes grupos de comunicação é alto — já que existem no país mais cerca de cinco mil empresas jornalísticas. Mas os números enquadram-se em um contexto de mudança de comportamento do país. Um dos grupos de comunicação consultados informou que, para os cerca de 300 processos por dano moral contra a redação, há outras 1.200 ações de outra ordem contra a empresa.

Processos Autuados no STJ com os assuntos

‘Indenização — Dano Moral / Dano Material c/c Moral’

Ano

Número de processos

1993

28

1994

47

1995

181

1996

228

1997

440

1998

540

1999

962

2000

1.331

2001

1.748

2002

3.990

2003

4.632

2004

8.201

2005

10.008

Na edição nº 2010 (de 30/5/2007), a revista Veja foi obrigada a publicar a íntegra da sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais ao delegado da Polícia Federal Paulo Gustavo de Magalhães Pinto. Motivo: Veja afirmou que o delegado estava envolvido no escândalo da gravidez da cantora mexicana Glória Trevi e que era acusado de ter autorizado ilegalmente mais de dois mil porte de armas.

A determinação foi do juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal. A decisão foi tomada em 2003. A Editora Abril, responsável pela publicação, recorreu e conseguiu reduzir o valor da reparação de R$ 100 mil para R$ 60 mil. Só não conseguiu reverter a determinação de publicar a íntegra da sentença condenatória com o mesmo destaque do fato noticiado pela revista em 24 de outubro de 2001.

Um fator que não tem ajudado jornais e jornalistas é o intenso noticiário versando sobre as intrincadas questões que envolvem temas judiciais e juízes. As notícias desagradáveis têm gerado fricções com a magistratura.

A revista Exame foi alvo de três ações de indenização por danos morais movidas por juízes trabalhistas por conta de uma nota publicada na seção Leis & Negócios, em 2004. A curta notícia falava de um encontro de juízes do Trabalho, promovido em Angra dos Reis, nos dias que antecederam o feriado de finados. Despretensiosa, a nota falava o óbvio. Fazia a contraposição entre uma Justiça mergulhada na morosidade e um cenário nacional cheio de feriados emendados, férias e eventos realizados em dias úteis.

Três juízes trabalhistas decidiram processar o autor da nota. As três ações foram consideradas improcedentes em primeira instância. Os juízes recorreram. O tribunal de Justiça de São Paulo já rejeitou dois dos recursos, o último há um mês. O terceiro aguarda julgamento. O argumento para a rejeição das ações foi basicamente o mesmo: a crítica se destinaria ao sistema e não aos autores, individualmente.

Em maio, o juiz Alexander dos Santos Macedo conseguiu que a Infoglobo publicasse um direito de resposta às acusações de irregularidades na época do julgamento do caso Palace 2. A resposta, que ocupou uma página de O Globo em 19 de maio, trouxe o voto do relator Motta Moraes na decisão que inocentou Macedo no Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O cenário brasileiro, contudo, é ainda suave em comparação com decisões no exterior. No mês de abril deste ano, o jornal The Boston Herald foi condenado a pagar US$ 2 milhões a um juiz. A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Massachusetts. O juiz processou o jornal porque o matutino o definiu como uma pessoa ‘flexível para o crime e insensível ao sofrimento de uma vítima de estupro’.

A Suprema Corte de Massachusetts afirmou que a imprensa tem o direito e o dever de examinar o setor judicial e criticar juízes e outras autoridades da corte. Mas ressalvou: ‘A imprensa, entretanto, não deve nem pode publicar informação falsa sobre ninguém, porque isso pode gerar furor público’.

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Diretor da revista Consultor Jurídico