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Toda informação deve ser checada. O boato deve ser banido, a citação anônima evitada e a fonte indicada com a máxima precisão possível. Só serão publicadas informações de origem conhecida.**
A vida privada das pessoas será respeitada.**
O respeito da presunção de inocência proíbe que se apresente uma pessoa como culpada, mesmo que haja indícios, enquanto houver um processo judicial em curso.**
Toda atividade regular e remunerada deve ser submetida a um acordo com a direção da revista.**
A aceitação de convites para viagens de imprensa é proibida de uma maneira geral, salvo se com o aval explícito da direção de redação e reconhecido o interesse jornalístico indiscutível.**
Os imperativos publicitários não podem ser invocados para influenciar os textos jornalísticos da revista.**
Segundo os princípios fixados por seus fundadores, Jean Daniel e Claude Perdriel, Le Nouvel Observateur é uma revista semanal cultural e política cuja orientação se insere na linha social-democrata.Depois de muitos meses de negociação, a revista semanal Le Nouvel Observateur, lida pela esquerda intelectual francesa, tem um código que trata de ética jornalística e da vida institucional da empresa.
O texto, negociado nos mínimos detalhes, dá a toda a redação uma participação efetiva nos destinos da revista. Os jornalistas obtiveram o direito de estar representados no conselho de administração e na composição do comitê editorial. A sociedade dos jornalistas do Nouvel Observateur ganha esses poderes num texto chamado solenemente de ‘Constituição’. A constituição foi aprovada em maio praticamente por unanimidade: 166 dos 167 jornalistas. Um voto foi anulado.
Processo de escolha
Essa constituição fixa direitos mas também impõe deveres éticos como, por exemplo, o respeito da presunção de inocência que impede que uma pessoa seja apresentada em qualquer reportagem como culpada antes de ter sido julgada e condenada pela Justiça. Esse procedimento básico, apesar de constar da maioria das regras escritas dos veículos de comunicação, nem sempre é respeitado na prática.
Entre os direitos dos jornalistas, o que mais entusiasmo causou na redação foi o que prevê a participação de todos na nomeação do diretor de redação para um mandato de cinco anos. O texto determina que o presidente-diretor-geral da revista – atualmente Claude Perdriel – indica o diretor da redação mas que esse nome deve ser aprovado pelos jornalistas. Se mais de dois terços são contra o nome, o PDG indicará outro. Se ainda nessa segunda indicação não houver aprovação, o terceiro nome é indicado sem votação. O presidente da sociedade de redatores do Nouvel Observateur participa do conselho de administração com um mandato de administrador.
Jornalistas na administração
O preâmbulo do documento do Nouvel Observateur é dividido em cinco partes: a responsabilidade da revista, o tratamento da informação, as regras de funcionamento, a publicidade e o respeito ao texto da constituição.
Esta nova lei escrita é uma tentativa de Claude Perdriel de diminuir as tensões surgidas desde 2002, quando o jornal Le Monde e o Nouvel Observateur se associaram – o que causou grande preocupação entre os jornalistas da revista, desejosos de manter a independência total da redação.
‘Sempre dissemos que deveríamos ter uma lei escrita. Nessa que acabamos de votar existem grandes avanços como o direito de veto da redação, a presença da sociedade de redatores no conselho de administração, as regras para a publicidade e para os acionistas’, comemorou François Bazin, presidente da sociedade dos redatores do Nouvel Observateur.
Esse poder da redação na administração e nas decisões editoriais não é novidade na imprensa francesa. Outros jornais, como Libération e Le Monde, prevêem a participação dos jornalistas na administração e na edição por meio de um código aprovado pelas respectivas ‘sociétés des redacteurs’.