Saturday, 28 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Câmara discute definições para e-books

Representantes do mercado editorial e membros das comissões de Cultura e de Educação da Câmara dos Deputados se dedicaram ontem a entender os novos significados adquiridos pela palavra livro nos últimos anos, especialmente com o desenvolvimento do mercado de livros digitais. Eles se reuniram em audiência pública em Brasília para discutir o PL nº 4534/2012, que atualiza esse conceito e estabelece a lista de produtos que poderiam ser equiparados ao livro – e que, assim, poderiam ter os mesmos benefícios de isenção tributária que o livro em papel tem. A inclusão do e-book nesse rol foi comemorada. A polêmica, porém, ficou por conta da inclusão dos leitores digitais nesta lista. Entre os debatedores e interessados na questão estavam Alex Szapiro, vice-presidente da Amazon no Brasil, que vende o e-reader Kindle, e Sérgio Herz, presidente da Livraria Cultura, que vende o Kobo.

Para a relatora e deputada Fátima Bezerra, que deve preparar um parecer a ser apresentado na Câmara, a desoneração do E-reader poderia ocorrer por meio da Lei 11.196/05, conhecida por Lei do Bem, que dá incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os tablets produzidos no Brasil, entre outros equipamentos, já não precisam pagar o PIS/Cofins e tiveram redução no IPI. A ideia é que a iniciativa torne os aparelhos de leituras mais baratos e que eles ajudem a democratizar o acesso a livros no País. Bezerra levantou a questão da Lei do Bem nos últimos minutos do debate que durou cerca de seis horas.

“O momento, agora, é de entender juridicamente o que significa a Lei do Bem, que é muito ampla, e continuar pensando em ter um produto mais acessível para o consumidor”, comentou Szapiro ao Estado. Se o E-reader tiver de ser produzido no Brasil, mesmo com incentivo fiscal, talvez grandes players como a Amazon, que importam seu produto, não tenham tanta facilidade em fazer aparelhos pelo preço que conseguem em outros mercados como a China. “Precisamos mesmo estudar a lei, mas não acho que a discussão agora seja sobre fabricar o produto no Brasil. O que queremos é ver como podemos tornar o leitor mais acessível para a população”, reafirmou o representante da gigante americana que deve iniciar, nos próximos dias, a venda de livros impressos no País.

Cadeia de produção

O debate só está começando. O projeto de lei em discussão ontem na Câmara, de autoria do senador Acir Gurgacz, altera o artigo 2.º da lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro. Segundo o novo texto, “considera-se livro, para efeito da lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma ou acabamento, assim como a publicação desses textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico, ou impressos no sistema Braille”. Quanto a isso, houve consenso. “Livro é conteúdo independente do suporte”, simplificou Fabiano Piúba, diretor de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cultura.

Os E-readers entram no texto da lei ao lado de fascículos, atlas geográficos e álbuns para colorir e são assim descritos: “equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para acesso de deficientes visuais”.

Para Karine Pansa, presidente da Câmara Brasileira do Livro, a discussão é importante, já que possibilitará a uniformização do conceito. Ela lembrou que cada estado trata do livro digital de maneira diferente. “Temos que atualizar o conceito do livro e não existe dúvida com relação à imunidade e remuneração. No entanto, existe preocupação com relação ao suporte. Esse momento deve ser discutido de maneira mais ampla e menos rápida. Vamos tomar decisões que vão comprometer o nosso mercado e nosso acesso ao livro de maneira definitiva”, comentou.

Participaram, também, profissionais da cadeia do livro – editores, livreiros, bibliotecários, etc. – e de órgãos públicos, como José Castilho Marques Neto, secretário executivo do Plano Nacional do Livro e Leitura; Mônica Franco, diretora da Divisão de Conteúdo Digital do Ministério da Educação; e Fernando Mombelli, coordenador de Tributação da Receita Federal.

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Maria Fernanda Rodrigues, do Estado de S.Paulo