João Gilberto acaba de sofrer mais uma derrota em sua disputa judicial contra Cosac & Naify pelo recolhimento do livro “João Gilberto”, organizado pelo professor da USP Walter Garcia. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ontem a apelação do cantor no processo em que pede a busca e apreensão da obra. João Gilberto já havia perdido na primeira instância e em uma reclamação que fez ao Supremio Tribunal Federal, no ano passado.
Para o relator do processo, o desembargador João Francisco Moreira Vargas, da 5ª Câmara de Direito Privado, o artista não demonstrou o dano moral que teria sofrido com a publicação do livro.
– O relator disse que não parece fazer sentido que, sem uma aferição prévia do dano que o livro possa ter causado, emitir uma ordem de busca e apreensão. Ele entendeu que o Código Civil deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais e não o contrário – diz o advogado da Cosac Naify Felipe Galea, do escritório Barbosa, Mussnich e Aragão.
Agora João Gilberto pode apelar tanto ao Supremo Tribunal de Justiça, se o recurso enfocar o código civil, quanto ao STF, se quiser tratar da matéria constitucional do processo.
– Acho que esse processo é um “case” em processos do tipo. Os outros pedidos de recolhimento de livros tinham um escopo menor ou porque as partes fizeram um acordo. Acho que serve de exemplo para processos do tipo – afirma Cláudia Schulz, que também defende a Cosac.
“João Gilberto” reúne críticas, fotografias, entrevistas e depoimentos sobre o pai da Bossa Nova, além de ensaios e textos escritos especialmente para a edição. Logo após a publicação, a Cosac Naify já havia sido notificada judicialmente sobre um possível recolhimento do livro. À época do lançamento, o cantor havia dito, por meio de seu advogado, que a obra foi publicada sem autorização e “com algumas reportagens desnecessárias” sobre ele.
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Maurício Meireles, do Globo