Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

A liberdade que mete medo

Se eu fosse parafrasear a abertura do Manifesto Comunista, e me dá vontade, eu diria que um fantasma assombra o Brasil: o fantasma da liberdade de imprensa. Mas, como não vou fazer isso – acho que se trata da passagem mais parafraseada da literatura política universal –, digo apenas que o nosso País anda apavorado com o alcance da liberdade de imprensa. Muita gente, à esquerda e à direita, gostaria de domar a voz da sociedade, gostaria de pôr os óculos que lhe são mais favoráveis sobre o que um dia Rui Barbosa chamou, no seu estilo peculiar, de ‘a vista da nação’. Do Judiciário aos movimentos sociais, passando pelos governos e pelos partidos políticos, são inúmeras as tentativas ou as simples insinuações de domesticar os jornais. O que há por trás disso?


A resposta é: medo. Representantes de instituições da República, de religiões ou de ideologias têm medo. Não têm apenas medo do que a imprensa diz, mas, principalmente, daquilo que ela poderá vir a dizer se ninguém puser um freio em sua boca. É o medo de liberdade, que aos olhos de muitos não passa de desgoverno, que unifica agentes políticos que vão do Estado à sociedade, que vão do conservadorismo às hostes que se proclamam revolucionárias. Nisso, na fobia que demonstram frente ao olhar independente, eles são todos iguais. À sombra espessa de seus temores, todos esses gatos são tristemente pardos, numa outra paráfrase que me escapou. Pardos, gordos e um tanto preguiçosos.


Do Poder Judiciário, ou melhor, de uma minoria de magistrados, despencam sobre o direito à informação essas pedras de gelo, mesmo em tempos de céu claro – o céu da democracia, que, aos poucos, vai se firmando entre nós. Blogs, pequenos jornais e, mais recentemente, um dos principais diários brasileiros, O Estado de S.Paulo, são atingidos por sentenças ou por decisões de desembargadores que impedem a publicação de notícias sobre assuntos determinados. O que temos aí, em duas palavras, é censura prévia. A idéia de que uma autoridade judicial possa substituir um editor naquilo que só cabe ao editor, ou seja, na função de decidir o que deve e o que não deve ser publicado não é apenas antidemocrática. Ela trai um desconhecimento melancólico do que é democracia.


‘Controle social’


Duas idéias centrais precisam aqui ficar muito claras. A primeira é que a imprensa não reivindica nem poderia reivindicar impunidade. Ela responde, perante a Justiça, por tudo o que vier a publicar. Mas responde a posteriori. Jornalistas podem ser condenados civil e criminalmente, mas sempre após a publicação que caracterize algum abuso. Liberdade não se confunde com impunidade. Aliás, a liberdade é mais um fardo do que um conforto para o profissional de imprensa. Exercer a liberdade é antes um desafio traiçoeiro que um esporte relaxante.


Alguns argumentam que, como no caso do Estadão, o desembargador impediu apenas a veiculação de notícias sobre uma investigação policial que corre em sigilo de Justiça, que tem por objeto as atividades do empresário Fernando Sarney. Trata-se da operação da Polícia Federal batizada de Boi Barrica. Temos aí outro equívoco. O sigilo é da Justiça, não dos jornalistas. O dever dos jornalistas é exatamente informar o cidadão daquilo que ele tem direito de saber, e, normalmente, o que é do interesse do cidadão é considerado sigilo pela Justiça, pelo Governo, por algum magnata, pela cúpula de um partido político. Descobrir e, quando isso se justificar, revelar com todas as letras esse tipo de sigilo é a essência da razão de ser da imprensa. Afinal, o que é uma notícia se não um segredo devidamente revelado? Se aquilo que o poder definir como segredo tiver de ser afastado da pauta dos jornais, ora, a imprensa acabou. A censura prévia mata a imprensa. Simples assim.


Claro que os jornalistas não publicarão tudo o que descobrirem, sem nenhum critério. Eles têm o dever ético de preservar as privacidades, de não ferir reputações sem provas, de ouvir o outro lado. Tudo isso é conhecido. Os jornalistas vão noticiar o que de fato se revestir do melhor interesse público. E aqui vale outra nota: em momento algum o Estado estampou em suas páginas qualquer detalhe que expusesse a intimidade da família Sarney. Mesmo assim foi censurado. Foi censurado por uma decisão que não enxerga o valor da imprensa livre.


A segunda idéia que deve ser registrada é uma informação: não é apenas o Estadão que foi vítima da censura prévia judicial. Esse tipo de mordaça vem sufocando, hoje, dezenas de publicações. A principal vítima, no entanto, não são os órgãos de imprensa, mas o conjunto da sociedade. É o direito à informação – direito fundamental que, onde falta, faz fenecer o controle que a sociedade exerce sobre o Estado. Surpreende que uma fórmula tão simples – e já velha de quase três séculos – seja tão solenemente ignorada. Por medo.


De outro lado, setores à esquerda conspiram, muitas vezes sem saber, contra o mesmo direito. Isso vem aparecendo nas mais diversas roupagens, como reivindicações que às vezes se protegem sob a denominação conveniente de ‘controle social da mídia’. Outro erro, ainda que compreensível.


Regulação de mercado


Começo pelo que há de compreensível no erro. Desde a ditadura militar, as emissoras de televisão – e é aí que está a raiz do problema, não na ‘mídia’ em geral – funcionam como se estivessem à margem da lei. Na América do Norte e na Europa, as democracias consolidadas exercem controle sobre o mercado da radiodifusão. O propósito, legítimo, é inibir a concentração de propriedade, que pode levar ao monopólio. Como se sabe, onde há monopólio, não há concorrência econômica nem diversidade política. No Brasil, porém, até hoje nós não temos esse tipo de regulação, o que cria desequilíbrios. Ocorre que esses desequilíbrios não podem ser corrigidos pelo controle do Estado sobre os conteúdos (e aqui mora o equívoco da maioria das propostas de ‘controle social’). Ao contrário, os desequilíbrios são apenas agravados quando o Estado começa a se imiscuir na edição de conteúdos jornalísticos. Regular o setor de radiodifusão não confunde, nem de longe, com a presunção da autoridade estatal de determinar o que será ou deixará de ser noticiado nos telejornais. Regular a radiodifusão significa apenas manter um regime saudável de concorrência e de pluralidade. A liberdade de cada um publicar o que lhe pareça relevante não entra em questão. Como essa regulação ainda não existe entre nós, temos visto o aparecimento dessas propostas involuntariamente autoritárias.


Recentemente, a divulgação do Plano Nacional de Direitos Humanos suscitou reações exacerbadas. O plano fala em ‘apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão.’ Não há nada de errado com isso. O Brasil precisa, de fato, de uma legislação que regule o setor de radiodifusão. Em outro trecho, o documento propõe ‘garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação’. Embora não seja intencional, ao menos no meu modo de ver, palavras como essas podem denotar que existiria a vontade difusa de que as autoridades fossem incumbidas de filtrar a programação segundo critérios políticos. Se existir de fato essa mentalidade, ela é reveladora de medo da liberdade. Medo que, por sua vez, insufla ainda mais um outro medo, também inimigo da liberdade: o medo que as velhas oligarquias brasileiras sentem quando ouvem a palavra mudança.


De todo modo, as reações passaram um pouco das medidas. De minha parte, a expressão ‘controle social’ não me assusta nem um pouco. O problema aparece quando o tal ‘controle social’ se pretende controle sobre o noticiário. E, como essas duas palavrinhas, ‘controle social’, se converteram num imenso guarda-chuva meio sem critério, que abriga todo tipo de significado, inclusive esse, autoritário, ela inspira um pé atrás em muita gente. Às vezes com razão; outras vezes sem. Então, se quisermos entender o que se passa, precisamos ter um pouco de cuidado com o que cada um quer dizer quando fala em ‘controle social’.


Não custa lembrar que toda legislação nada mais é que uma forma de controle social (democrático) sobre a vida prática de uma sociedade. As leis de trânsito controlam o trânsito, em nome da vontade da sociedade, por meio da autoridade estatal. As leis da concorrência controlam o mercado, com base em leis democráticas. Até aí, nada de anormal. No entanto, quando o controle legal do mercado da radiodifusão interfere em decisões editoriais, aí, sim, a mentalidade da censura prospera. Como não refletiram devidamente sobre esse tema, há contingentes dos movimentos sociais, dos partidos políticos e mesmo de governos, que acalentam esse tipo de fantasia censória, sem saber que, no fim da linha, eles mesmos seriam vítimas das medidas restritivas a que essa mentalidade pode nos levar: se a liberdade de imprensa sai ferida, todos perdem, inclusive aqueles que desferiram o primeiro golpe. Só que eles não sabem disso.


Mas o Plano de Direitos Humanos foi mais longe. Ao estabelecer que é preciso ‘penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos’, deixou no ar a possibilidade de que isso venha a ser entendido como ingerência estatal indevida. Quem é que vai dizer o que é e o que não é ‘atentatório’ aos direitos humanos? O governo? E como fazer nas situações em que o próprio governo viola direitos humanos? Por isso, essas proposições precisam de um debate mais aprofundado e sobretudo mais sereno.


Também a convocação da Segunda Conferência Nacional de Cultura motivou abespinhamentos em toda parte ao dizer que ‘o monopólio dos meios de comunicação (mídias) representa uma ameaça à democracia e aos direitos humanos, principalmente no Brasil, onde a televisão e o rádio são os equipamentos de produção e distribuição de bens simbólicos mais disseminados.’ Parte das críticas tem fundamento. Realmente, não se pode afirmar que venha prevalecendo, no País, o monopólio da comunicação. É verdade que, em certas regiões isso ainda se verifica. Em alguns estados brasileiros, oligarquias familiares comandam a comunicação, mas são se pode garantir que seja esse o cenário no contexto nacional. Por isso, o tema deveria ser visto de forma menos generalizante – e numa perspectiva de regulação de mercado, jamais na linha de atribuir à autoridade filtragem (ou censura) dos conteúdos, interferindo em decisões editoriais. Uma dose a mais de calma, nesse caso, seria profilática.


Mais liberdade


O nosso problema é que o medo inspira as discussões. E por que tanto medo?


Porque a liberdade de imprensa se levanta como um anteparo contra a vontade dos que se supõem capazes de reger a sociedade como se ela fosse uma orquestra. Ela é uma vacina contra os devaneios dos que imaginam escrever o roteiro da História por antecipação. Atrapalha os planos dos chefes que, tendo acesso às ferramentas do poder público, gostam de impor aos demais a idolatria de si mesmos. Ela não assusta apenas os corruptos, os que têm algo de ilícito a esconder, mas também aqueles que têm sonhos onipotentes, os que não sabem conviver com a hipótese de que o coro do qual querem ser maestros, de repente, desafine. Por isso, temem a liberdade. Não sabem que, por definição, liberdade é sempre a liberdade do outro. Não sabem que a liberdade é uma conquista social – aí, sim, o termo vem bem a calhar – exatamente porque assegura o lugar de quem discorda, de quem atrapalha, de quem critica, mesmo sem ter razão.


Aqui não há meio termo. A liberdade de imprensa inclui até mesmo a liberdade de errar – o que acarreta o dever de responder pelo erro, mas depois. É o preço que pagamos para viver em democracia. E, francamente, é um preço baixo.


No meio da barulheira toda, existem ainda os bem-intencionados, aqueles que, traumatizados pela experiência de que, muitas vezes, a irresponsabilidade de alguns veículos assassina reputações de modo torpe, temem por sua privacidade e por sua honra. Trata-se de um temor legítimo. Eu, você, os editores desta revista, o seu vizinho, a sua tia ou o seu patrão, qualquer um pode ser arruinado amanhã ou depois de amanhã pelo sensacionalismo inescrupuloso. O famosíssimo caso da Escola Base está aí para nos lembrar a que grau pode chegar o dano causado por manchetes levianas. Contra essa trágica possibilidade, com as melhores intenções, levantam-se os que imaginam que, se uma autoridade tomar conta dos jornalistas, o quadro vai melhorar. Estão enganados, porém. O próprio ministro do Supremo Tribunal Federal, numa analogia imprecisa, incorreu nesse deslize no dia 11 de dezembro, quando declarou:


‘Se tivesse havido naquele caso [Escola Base] uma intervenção judicial, infelizmente não houve, que tivesse impedido aquele delegado, mancomunado com órgão de imprensa, de divulgar aquele fato, aquela estrutura toda escolar e familiar teria sido preservada. E não foi.’


Não se pode dizer, com base apenas nessa manifestação deslocada, que Gilmar Mendes cultive pretensões autoritárias. Acredito mesmo que o ministro fez essa declaração de boa fé. Mas ele se equivocou. Nunca, em nenhuma experiência de país democrático, a autoridade judicial melhorou o jornalismo. O único remédio para os erros cometidos num regime de liberdade de imprensa é mais liberdade: mais liberdade para que a sociedade possa se informar livremente sobre a natureza desse erro; mais liberdade para que os desmentidos tenham como vir a público; mais liberdade para que o público entenda o que se passou e dê preferência a veículos mais responsáveis e, por fim, mais liberdade para que as punições cabíveis sejam bem explicadas e possam servir de exemplo a outros profissionais.


Fonte de temor


Há falhas que nós jornalistas cometemos que nos envergonham. Tanto que, às vezes, temos impulsos de abandonar a profissão. Mas, mesmo quando desgostosos, temos consciência de que não trabalhamos para a nossa própria satisfação, embora ela seja insubstituível. Acima disso, trabalhamos para que a sociedade seja bem informada. É o direito à informação de todos que justifica o nosso ofício. Também por isso, o nosso primeiro dever, como jornalistas, é o de exercer e ampliar a nossa liberdade, pois ela beneficia a todos além de nós, ainda que, muitas vezes, imponha sobre nós um custo alto. Aliás, alguns de nós, jornalistas, temos não propriamente medo, mas um frio na barriga quando a nossa própria liberdade nos abre aquele horizonte imenso, por vezes inóspito. Sair lá fora e testemunhar o que ninguém viu é doloroso. Não importa. Com ou sem frio na barriga, temos clareza de que somente sob a liberdade a nossa missão se completa. Mais ainda: a nossa missão se completa quando dá materialidade para a liberdade, quando preenche o arco da liberdade com conteúdo de verdade, de fidelidade aos fatos e às idéias.


Um jornalista sabe: os que temem a liberdade, temem a ele próprio, jornalista. E isso nos ofende. Ser temido sem ser um monstro é ultrajante. Fazer o quê? É assim que funciona. A imprensa é um contrapoder, um limite ao poder. Daí que a liberdade de imprensa é sempre uma fonte de temor aos que namoram um poder sem limites. E é um jogo desigual. Se a nossa liberdade abala o poder que eles têm, eles ficam desconfortáveis. Se o poder deles enquadra a liberdade que temos, nós estamos mortos.

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Jornalista, professor da ECA-USP