Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Cheque em branco

Alguém cogita usar um apartamento para alugar, sem dar qualquer quantia em dinheiro ao proprietário e sem pedir a ele qualquer autorização? Será razoável que se utilize a obra musical ou literária de um autor, sem a autorização dele, para ganhar dinheiro, por exemplo, incluindo-a em propagandas comerciais? Parece lógico que se possa utilizar o nome de alguém como se estivesse apoiando determinado empreendimento comercial quando esta pessoa jamais autorizou a utilização ou nada está recebendo por isto?

Nestes exemplos de utilização desautorizada de bens juridicamente protegidos, tais como a propriedade, o direito autoral e o nome, ficam claras a impossibilidade e a completa falta de razoabilidade destas ideias. Trata-se exatamente da mesma questão com relação à imagem (outro bem jurídico protegido) e às chamadas biografias não autorizadas. A questão vem sendo colocada como uma discussão sobre a liberdade de expressão. Gostaria de respeitosamente discordar. Não me parece que seja este o ponto central da discussão. O foco, em minha opinião, é a necessidade ou não de autorização da pessoa biografada.

Ou seja: tem lógica escrever uma biografia sobre uma pessoa famosa (que levou anos de esforço e talento pessoal para construir seu nome profissional ou artístico), levar este livro para ser editado por uma empresa comercial e junto com esta empresa ganhar o máximo de dinheiro possível com este projeto, mas não cogitar a necessidade de pedir autorização para a pessoa enfocada – personagem central – para escrevê-lo e/ou comercializá-lo?

Caçadores de fofocas

E a publicação de uma biografia é exatamente isto: uma exploração comercial da imagem de alguém. A liberdade de expressão pressupõe, se renova e se reforça, em qualquer circunstância, respeito aos direitos dos outros. Em nada favorece a liberdade de expressão o sacrifício injustificado do direito à imagem das pessoas.

Não altera este quadro o argumento de que a necessidade de autorização pode deixar fora de mercado fatos históricos do país ou relevantes para o conhecimento da sociedade. Que tais publicações sejam feitas sob modalidade não comercial, pelo jornalismo diário ou semanal, ou em livros de distribuição gratuita, onde não é necessária a autorização.

Aos que defendem a mudança da lei para retirar a necessidade de autorização do biografado, apenas lembro que este “cheque em branco” para escrever estará sendo passado não somente aos ótimos escritores que defendem as biografias não autorizadas, mas a todos os piores caçadores de fofocas de plantão ou a meros escribas interessados em lucros fáceis com a história dos outros.

Trata-se apenas de minha opinião sobre este tema. A democracia é feita e se fortalece da convivência entre opiniões diferentes.

******

Marco Antônio Campos é advogado