Sunday, 17 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas – entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã [30/5] o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças – e melhorou – ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao ‘rastro’ virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.