Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Sobre a liberdade de imprensa

A liberdade de imprensa é um dos pilares do sistema democrático no mundo moderno; entretanto, ponderações hão de ser feitas para as grandes redes de comunicação que atuam por meio da televisão, rádios, jornais e revistas. Pois, por fazerem parte da sociedade e pelos interesses meramente econômicos, não existe o compromisso com a verdade, mas tão somente com as suas conveniências econômicas. Exemplos existem muitos pelo mundo afora. Quem ousou criticar a política norte-americana no episódio do World Trade Center?

Foram poucos neste universo de meu Deus e certamente sofreram retaliações. Quem ousa criticar de frente qualquer governo local instalado?

Pouquíssimos. Assim mesmo, os que fazem as críticas ou as fazem porque estão na oposição, na disputa do espaço econômico, ou as fazem porque estão se utilizando da estratégia da chantagem para possível negociação em benefício próprio. Portanto, esta liberdade de imprensa que temos, ou está a benefício do grande capital das grandes corporações privadas – que financiam com suas propagandas o sistema de comunicações como um todo –, ou a serviço de determinados grupos políticos dominantes e, em pequeníssima escala, daqueles que se contrapõem a tais grupos políticos.

Comoção social

Poucos são os que fazem, hoje, a imprensa sem os pecados do interesse próprio e por amor às causas sociais. Portanto, esta liberdade de imprensa é a liberdade para a manipulação da sociedade a interesses que não são os da população, mas tão somente dos empresários das comunicações – por não observarem o princípio da veracidade da informação –, é a liberdade para os prejulgamentos precipitados – como está ocorrendo com o casal Nardoni e que ocorreu com tantas outras pessoas e instituições vítimas da liberalidade inescrupulosa –, é a liberdade para os linchamentos – que no momento, é forçoso exemplificarmos novamente, está ocorrendo com o casal Nardoni –, é a liberdade para as conveniências e as mentiras que, espalhadas ao tempo, não há quem consiga desfazê-las.

Entretanto, com todas estas mazelas, a liberdade de imprensa é de fundamental importância para o processo democrático de qualquer país que tenha como princípio o respeito ao cidadão e às liberdades individuais. Por isto, não deverá haver nenhum mecanismo de controle, a não ser tão somente o controle do judiciário que garanta a todo indivíduo – que seja ofendido em sua honra por calúnias e/ou difamações – a devida reparação dos danos que lhe houverem causado na justa medida da extensão dos mesmos.

Entretanto, o controle judicial tem suas limitações e, também por ser constituído por indivíduos humanos que interiorizam por condicionamento tudo que é irradiado do eco-sistema social onde vivem, é levado a cometer injustiças e a fortalecer toda uma ordem de vícios que acomete a sociedade assente em determinado Estado. É o que nos demonstra hoje o julgamento dos hábeas corpus requerido para o casal Nardoni – abstraindo-nos da culpabilidade ou não do casal, que resta ser provada, na regra do bom Direito – no qual os desembargadores foram unânimes e não os concederam alegando a comoção social.

Não à calúnia, mentira e difamação

Comoção social esta que, reconhecidamente foi gerada pela imprensa sensacionalista, que colocou sua audiência acima do humanismo e dos direitos individuais do cidadão. Cada repórter ou apresentador de televisão se acha com o direito de prejulgar e, com isto, induzir a população e condicionar a opinião pública àquilo que pensa ou que mais o favorece na disputa da audiência com os demais meios de comunicações – o que importa não é a desgraça alheia, o que importa é que tal desgraça possa mais beneficiar seus interesses, que são os de lucro na venda das imagens de seus patrocinadores nas pequenas chamadas e nos intervalos comerciais.

Apesar de tudo, o controle pelo judiciário há de continuar existindo, mas nos é provado ser insuficiente. Então, só enxergo uma solução – que não é a da censura, muito pelo contrário – que é ‘o da maior liberdade possível’ e cuja potencialidade reside no próprio Estado. O qual, para tanto, deverá fortalecer seus meios de comunicações, em todos os sentidos, incluindo todas as suas instituições, abrangendo todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Forças Armadas – as quais muito têm o que falar para a sociedade brasileira, como instituição sólida e guardiã da democracia e da soberania nacional por força de dispositivos constitucionais, inclusive sobre as causas dos êxitos e dos equívocos do sistema quando estavam à frente dos destinos da Nação, a fim de que seja a sociedade bem informada para as justas ponderações que, verdadeiramente, servirão de balança para os justos julgamentos.

Destarte, o Estado deverá ampliar seus meios próprios de comunicações (redes de televisão, rádios e informativos) que são mantidos com os recursos públicos sem o risco das conveniências isoladas promovidas pelo grande capital privado. Deverá, ainda, massificar as concessões de televisão e rádios para as organizações da sociedade civil, possibilitando assim a chance de que a responsabilidade dos editores e profissionais de comunicações seja aumentada significativamente face às sujeições às contraposições e conflitos dos múltiplos interesses que propiciam ao cidadão comum à oportunidade de enxergá-los.

Isto é o que se espera nos estados democráticos: a liberdade de imprensa em todos os sentidos. Não a liberdade para os linchamentos e a liberdade para as calúnias, mentiras e difamações.

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Bacharel em Ciências Administrativas, pós-graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais, consultor em Administração Pública