Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Intercept: jornalismo investigativo para uma democracia de alta densidade

(Foto: Divulgação)

Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, dia 19 de junho, o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deu explicações sobre trocas de mensagens no aplicativo de conversas instantâneas Telegram atribuídas a ele e ao procurador da República Deltan Dallagnol, noticiadas pelo site jornalístico The Intercept Brasil.

Moro foi enfático, repetiu inúmeras vezes ter “convicção de que não cometeu nenhuma ilegalidade” enquanto exerceu a magistratura na Operação Lava Jato e que, eventualmente, poderia ter escrito algumas daquelas mensagens, mas não tinha memória porque faz tempo e mesmo assim afirmou que tem “absoluta certeza da correção das mensagens e de que não cometeu nenhuma irregularidade”.

Na CCJ, o ex-juiz retomou a mesma estratégia adotada desde o início da primeira publicação, em 9 de junho, da série de reportagens investigativas do Intercept:

a) tentou naturalizar as conversas por mensagens e afirmou que “são conversas normais entre juízes, procuradores, policiais e entre advogados devido ao sistema brasileiro”;
b) afirmou que os diálogos foram conversas informais e eventualmente “descuido”;
c) colocou em suspeição a fidedignidade das mensagens publicadas e afirmou que, como são resultado da ação de um hacker, ainda que as mensagens divulgadas pelo Intercept “tenham alguma coisa verdadeira, essas mensagens podem ser total ou parcialmente adulteradas”;
d) atacou o veículo de comunicação e afirmou que “as conversas foram obtidas de forma criminosa e são divulgadas com sensacionalismo, com o objetivo de obstacularizar uma operação anticorrupção, impedir investigações em andamento, é um ataque às instituições e às conquistas institucionais”.

Iremos iniciar a análise das justificativas do ministro por esta última. Essa é uma tática antiga, desqualificar o mensageiro para tirar a atenção da mensagem – uma tática tão velha quanto a invenção da corrupção na história da humanidade.

Mesmo quando se observa a liberdade de expressão à luz da teoria política normativa e da instrumentalidade dessa liberdade para a política democrática liberal, constata-se que o instrumento da democracia, a liberdade da palavra, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa costumam ser justificadas com base na sustentação de dois objetivos. Primeiramente, o de promover um debate público robusto e diversificado, o que invariavelmente não é realizado com o atual monopólio de empresas de comunicação privadas detentoras de concessões de radiodifusão que exercem uma emissão de mensagem monolítica.

Em segundo lugar, o de ser um veículo para a realização da igualdade política. Os defensores da perspectiva afirmam que a realização desses objetivos só é possível se a liberdade de expressão é institucionalizada 1) levando em conta não só os interesses expressivos (seu direito de falar), mas também os interesses expressivos do povo (o interesse a ter acesso a um conjunto diversificado de discurso); e, 2) superando o entendimento da liberdade de expressão como liberdade que se garante exclusivamente contra o Estado opressor. Ou seja, o jornalismo é, em essência, um espaço de contra-poder.

Portanto é possível afirmar que mesmo a democracia liberal pressupõe ao povo ter acesso a um conjunto de discursos diversificados e à consolidação dos valores que legitimaram os contradiscursos da oposição, que é onde se insere o Intercept.

É provável que os argumentos apresentados na CCJ do Senado pelo o ex-juiz em seu depoimento tenham sido desenvolvidos porque ele desconhece as categorias identitárias do jornalismo investigativo.

Atribuindo e garantindo ao ex-juiz a presunção de inocência, instituto que foi cerceado pelos algozes (alguns membros do Judiciário, do MP e jornalistas) do presidente Lula – que o condenaram junto à opinião pública mesmo antes da sentença -, iremos discorrer aqui sobre o jornalismo investigativo.

O jornalismo investigativo é considerado o gênero mais nobre da atividade. Via de regra, diferente do jornalismo factual que descreve a batida de carro do dia, narra o evento que aconteceu, reporta uma sessão da Câmara Federal ou conta sobre uma agenda que foi ou será realizada, o jornalismo investigativo é produzido por jornalistas altamente capacitados, profissionais que detêm atributos intelectuais para elaborar análises e interpretações sofisticadas, apuração rigorosa e formação da notícia fundamentada em documentos. E que, na contemporaneidade, dominam tecnologia de alta performance.

De acordo com o professor da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Ciências da Comunicação Dirceu Fernandes Lopes, no livro Jornalismo investigativo, de 2003, a rigor “o objetivo do jornalismo investigativo é: promover reformas; expor injustiças, desmascarar fraudes; dar a conhecer o que os poderes públicos querem ocultar; detectar quais instituições não cumprem os seus deveres; demonstrar como funcionam os organismos públicos; dar informações sobre os políticos e suas intenções e reconstruir acontecimentos importantes”.

Para Lopes, “o jornalismo investigativo é um dos principais trunfos da imprensa democrática” e somente acontece quando há homens dispostos a dizer o que acontece com o Estado e com os poderes privados quando oprimem o povo.

Repórter investigativo é aquele que não é apenas o intermediário entre as versões oficiais e a opinião pública. No entanto, o jornalismo investigativo se ocupa sobre grandes crimes cometidos pelos poderes público ou privado contra um grande coletivo do povo. A reportagem investigativa não se ocupa da pequena contravenção ou do crime penal que ocorre diariamente.

Em 2018, em um debate público de uma feira do livro, este articulista questionou um repórter da Globo responsável pela cobertura da Lava Jato, escritor de um livro sobre os bastidores da operação em que enaltece a força-tarefa e Sérgio Moro, lançamento do evento.

Na ocasião, o presente autor falou – referenciado no professor da Universidade de Brasília (UnB) e doutor em Comunicação Solano Nascimento – sobre a distinção entre jornalismo investigativo e jornalismo sobre investigações. Para Solano Nascimento, a dependência de fontes instaladas em órgãos fiscalizatórios (PF, MP, Judiciário) diminuiria a capacidade da imprensa de adotar uma posição objetiva na cobertura de crimes. Para Nascimento, há uma diferença crucial entre jornalismo investigativo e jornalismo sobre investigações.

Questionei em público o repórter da Globo se a grande imprensa não tinha a dívida moral com a sociedade de investigar com ênfase e com destaque editorial os erros de instruções processuais, os abusos de autoridade, a supressão de direitos fundamentais cometida, as denúncias de uso pela Lava Jato do Judiciário como instrumento estatal de perseguição política.

Para exemplificar, o presente autor deste artigo citou em público ao repórter um erro notório cometido na cobertura do processo do triplex do edifício Solaris, no Guarujá – objeto de condenação e da atual prisão do presidente Lula, acusado de ser proprietário do imóvel, que teria recebido como pagamento de propina em um esquema de corrupção na Petrobras.

Rememorei ao repórter da Globo – e ao público presente onde o debate era realizado – o episódio em que o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) ocupou o imóvel que O Globo e o Jornal Nacional noticiaram como aquele que foi reformado e onde “a família Lula construiu um elevador privativo para levá-los do 16º ao 18º, que no projeto original tinha apenas escadas internas”, segundo as matérias.

“Lulinha [o filho de Lula] usou também parte do quarto de empregada e um canto da sala para fazer um escritório. Mandou também colocar porcelanato em tudo. A cobertura com piscina também recebeu uma boa área gourmet”, relata O Globo.

Imagens em vídeo gravadas na ocupação do triplex pelo MTST não correspondiam à narrativa da Globo e da Lava Jato. Não existia o “porcelanato” e nem a “boa área gourmet”; pelo contrário, o que se vê é um apartamento simples, sem nenhum tipo de luxo ou sofisticação, com pouco mobiliário embutido dos mais baratos, longe de corroborar com a afirmação atribuída ao um ex-dirigente da OAS de que a empreiteira teria gastado R$ 1,2 milhão só de reformas no triplex para Lula.

O jornalista da Globo reconheceu de público o erro da reportagem.

É óbvio que uma operação dessa proporção e a versão oficial das autoridades do Estado – Judiciário, PF e MP – têm de ser noticiadas pela grande imprensa, têm de ser reportadas. Mas não apenas isso, e não de forma subserviente e acrítica.

Quando se analisa a série de reportagens sobre a Lava Jato, o que se viu foi cobertura ao vivo no telejornal da manhã de pessoas sendo presas às 6 horas, espetacularização de operações, condenações em um julgamento de exceção da mídia junto à opinião pública.

É possível afirmar que a cobertura jornalística da Lava Jato efetivada pelos grandes veículos de comunicação majoritariamente não foi jornalismo investigativo, não houve cruzamento de informações, investigação sistemática dos jornalistas a partir do que informavam as autoridades da polícia e do Judiciário.

As reportagens sobre a Lava Jato em absoluta maioria foram e ainda continuam sendo reportagens meramente descritivas, relatoriais e com publicação de entrevistas declaratórias. Com exceção do jornal Folha de S.Paulo, que em alguns momentos tem ocupado um protagonismo com reportagens investigativas da Lava Jato.

O professor Dirceu Lopes argumenta que “o jornalista investigativo é quem provoca a informação; é aquele que busca, compara e não é um mero receptor da informação. É aquele que se adianta aos acontecimentos. Não espera que os fatos se produzam; ele os desencadeia ou os para com sua investigação, dependendo dos fatos e do que tratam”. A característica mais destacada pela bibliografia científica é a “de que os investigados – instituições ou pessoas – tentem esconder e manter em segredo os dados do público e a investigação tem de ser resultado do trabalho do jornalista e não informação elaborada por outras áreas, por exemplo a polícia”.

Nessa perspectiva, o The Intercept Brasil está realizando um jornalismo de excelência. Isso demonstra que não é por acaso que o editor e também um dos repórteres da série investigativa do Intercept, Glenn Greenwald, é vencedor dos mais importantes prêmios de jornalismo dos EUA e do Brasil – o Pulitzer e o Esso, respectivamente.

A fonte Deep Throat, o Garganta Profunda

Não é nada honroso alguém na posição de ministro de Estado usar seu status para intimidar e criminalizar o Intercept e seus jornalistas referindo-se a “site aliado a hackers criminosos”. Se uma agressão à liberdade de imprensa dessa natureza não fosse o suficiente, na tarde da quinta-feira, 13 de junho, o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) ameaçou de “deportação” o jornalista Glenn Greenwald, acusando-o de cometer “crimes contra a segurança nacional”.

Jordy tenta ainda conjuntamente com o também deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) instaurar uma CPI para “investigar as atividades dos responsáveis pela criminosa interceptação e divulgação de conversas”. Em seu depoimento no Senado, o ex-juiz foi além e desafiou o Intercept a entregar o material que dispõe à PF; “se o site diz que tem provas de ilícitos cometidos por procuradores, juízes envolvidos nessa operação, por que não pega o material e entrega para uma autoridade sem prejuízo? Aí se pode verificar por inteiro o contexto no qual foi inserido e principalmente verificar se é autêntico ou não”, indagou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, sem citar o Intercept.

Ainda de acordo com o professor Dirceu Fernandes Lopes, os primeiros trabalhos de jornalismo investigativo mais conhecidos se situam nos anos pós-Segunda Guerra Mundial e quase todos se originam dos Estados Unidos. O florescimento desse gênero se dá entre 1955 e 1974. Mas é a cobertura da Guerra do Vietnã onde o gênero surge mais categoricamente.

Segundo Lopes, a Guerra do Vietnã foi o momento em que os jornalistas americanos passaram a reportar o evento com uma ótica crítica às versões oficiais, posicionando-se contra o governo e começando a analisar criticamente a atuação dos políticos. A imprensa havia alcançado um estágio de amadurecimento suficiente para enfrentar forças estabelecidas, particularmente os políticos. Alguns dos primeiros trabalhos chegaram ao público através das páginas das revistas Life e Look.

Mas a literatura especializada determina como marco inaugural do gênero jornalismo investigativo a matéria publicada pelos repórteres Carl Bernstein e Bob Woodward, do diário The Washington Post, no dia 18 de junho de 1972.

A data marca o início do caso Watergate, com uma série de reportagens de Bernstein e Woodward sobre cinco homens que haviam sido presos quando arrombavam, de madrugada, a sede do Partido Democrata; em seu poder, tinham equipamento fotográfico e instrumentos eletrônicos.

A partir de uma fonte, Bernstein e Woodward descobriram um cheque do comitê de reeleição do presidente dos EUA, o republicano Richard Nixon, depositado na conta de um dos invasores. Nixon foi reeleito naquele ano, com larga vantagem.

A série de reportagens sobre Watergate levou à renúncia do presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 9 de agosto de 1974.

O expediente utilizado por Bernstein e Woodward foi o off the record, ou seja, uma fonte de informação sem registro, anônima, que passou a informação em off. Estamos falando da maior potência econômica do planeta e de uma série de reportagens que levou à renúncia do presidente daquele país.

Bob Woodward e a própria linha editorial do jornal passaram a se referir à fonte como Deep Throat (Garganta Profunda).

Garganta Profunda era William Mark Felt, que, na época da série do Post, era o segundo homem do FBI (Federal Bureau of Investigation, Agência Federal de Investigação).

Felt – o Garganta Profunda – só aceitava conversar com o repórter em estacionamentos vazios, mal iluminados, sempre depois da meia-noite. Foi o secretário de redação do Post, Howard Simons, quem batizou a fonte de Deep Throat, nome de um filme pornô lançado naquele mesmo ano de 1972.

Foi com esse apelido de baixo calão que a fonte mais enigmática de Watergate entrou para a história.

Importante destacar, a fonte – o segundo homem do FBI – que vazou informações dos interrogatórios, dos arquivos e levou à renúncia do presidente da República foi mantida anônima por trinta anos.

Somente em 2005, em um artigo publicado na revista Vanity Fair, foi revelado ao público quem era o Garganta Profunda. Felt havia feito a confidência ao seu advogado, que contou à revista.

Woodward havia prometido que só revelaria a identidade do Garganta Profunda depois da morte da fonte. Só confirmou em 2008, na véspera de Felt morrer, aos 95 anos. Woodward, com 76 anos, e Berstein, com 75, estão vivos e continuam na ativa até hoje.

Intercept

Com o advento da internet, as práticas sociais contemporâneas se associam à tecnologia e constituem um ciberespaço de onde emergiu uma cibercultura.

Isso resultou na abertura de um novo espaço para a ação humana, um espaço virtual cujo suporte são as ondas eletromagnéticas, os cabos de fibra ótica, os discos rígidos, os microprocessadores e outros aparelhos eletrônicos. Um espaço acessível por interfaces que variam dos computadores pessoais e smartphones a aparatos para a experiência da realidade virtual.

Os cibermeios modificaram radicalmente o modelo de negócio tradicional jornalístico. É dessa cibercultura que deriva o The Intercept Brasil. É um modelo de negócio jornalístico que tem como meio de veiculação a plataforma digital, não a radiodifusão ou o impresso; é nativo do cibermeio.

A receita financeira não advém de anúncios publicitários, como na mídia tradicional – até pode vir, mas a publicidade é responsável por um percentual menor do orçamento. A maior parte do capital de sustentação dessas novas organizações jornalísticas tem origem em assinantes, investimentos públicos e de fundos internacionais de financiamento direto em instituições jornalísticas de promoção da democracia. Esse formato garante que produzam jornalismo independente, em geral sem fins lucrativos e sem compromisso com o mercado, muito menos com os ideais dos seus anunciantes, apenas com a sociedade e com o que é realmente de interesse público.

Inúmeros empreendimentos e coletivos jornalísticos com características desse novo modelo de negócios estão estabelecidos em vários países. No Brasil, é possível citar a Agência Pública de Jornalismo Investigativo, Poder 360º, Brasil 247, Mídia Ninja, The Intercept Brasil e muitos outros.

Hacketivismo

Talvez o ex-juiz não esteja atualizado sobre esse novo jornalismo, mas a prática hacker, o ethos hacker, já é um método de investigação jornalística – chamado pela academia de Jornalismo Guiado por Dados (JGD) – e já é uma técnica incorporada à atividade profissional do jornalismo, inclusive institucionalizado em departamentos e equipes especializadas em alguns dos maiores jornais do mundo, como o The New York Times.

As equipes de JGD são formadas por profissionais multidisciplinares, com jornalistas, cientistas de dados, designers, engenheiros de dados, engenheiros de software e programadores. Aplicam-se nesse método de jornalismo softwares de alta performance, machine learning e inteligência artificial.

No Brasil, o jornal O Estado de S.Paulo – um dos maiores do país – tem uma experiência exitosa com a instituição de uma equipe específica de JGD formada por programadores, designers e jornalistas. Chegou a constituir uma editoria, Estadão Dados.

Há cátedras inclusive em algumas das mais respeitadas instituições educacionais de jornalismo do mundo que ensinam o JGD como matéria obrigatória na formação de novos jornalistas – como a Universidade de Columbia e a Universidade do Texas, local onde o autor deste artigo estudou o método de apuração e investigação jornalística fundamentado em tecnologia de alta performance, o JGD.

O JGD busca essencialmente introduzir a racionalidade científica e a aplicação de pensamento tecnológico, algoritmos, programas informáticos, dados e ciências sociais às rotinas produtivas que constituem os produtos jornalísticos para fomentar as funções de fiscalização do jornalismo. Argumenta-se que, subjacente a essas propostas de aplicação da tecnociência às rotinas produtivas das redações, está um objetivismo constituinte da identidade jornalística.

Uma autora americana identificou hackers como sujeitos com características de membros de um determinado grupo social que subscrevem a ideais de liberdade de acesso à informação, que levam a uma ética de compartilhamento e à apropriação de tecnologias de grandes empresas tecnológicas no sentido de compreender seu funcionamento e desenvolver a capacidade de modificá- las, para benefício próprio ou coletivo.

Marcelo Träsel, jornalista e professor da PUC-RS, identificou através de uma pesquisa etnográfica para sua tese de doutorado que jornalistas guiados por dados podem ser identificados por uma tendência à apropriação de tecnologia e um nível de habilidade de informática incomum. Para Träsel, ambos os traços remetem à cultura hacker e sugerem que o JGD seja uma imbricação entre essa cultura nativa do campo da informática e a cultura jornalística.

Liberdade de imprensa

É importante observar que, embora tenham avançado as teses que tentam criminalizar as divulgações e os jornalistas, o The Intercept Brasil nunca afirmou que um hacker havia fornecido as informações – na verdade, nunca descreveu sua fonte, apenas disse que era anônima.

É relevante apontar também que a Constituição Federal, no Capítulo do Direito e das Garantias Fundamentais, e precisamente no tópico que se refere ao acesso à liberdade de informação no artigo 5º, inciso XIV, determina que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional”.

Já o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, no Capítulo 2 – Da Conduta profissional do jornalista, artigo 5º, dispõe que “é direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte”.

Democracia de alta densidade

Do mesmo modo, se faz necessário reportar o contraditório, isto é, publicar em relevo o argumento que Sergio Moro apresentou na CCJ do Senado para demonstrar sua conduta imparcial e regular suas decisões na Lava Jato. O ex-juiz disponibilizou dados relevantes e objetivos.

De acordo com Moro, na Lava Jato “foram mais ou menos noventa denúncias apresentadas pelo MP. Dessas noventa denúncias, 45 foram sentenciadas. O MP recorreu de 44 dessas sentenças. Se falou muito em conluio. Aqui é um indicativo claro de que não existe conluio nenhum”, declarou o ministro.

O ex-juiz exibiu esses dados quantitativos na CCJ para proporcionar a verificação de que, se houvesse conluio, o MP não teria recorrido de cerca de 98% das sentenças proferidas por ele. Moro pretendeu dizer, com a afirmação, que se houvesse um conluio o MP teria concordado com a totalidade ou ao menos com ampla maioria das suas sentenças na Lava Jato.

Em uma avaliação rápida desse dado estatístico – e mesmo que o direito de todo e qualquer cidadão, não importa quem seja ou a que classe social pertença, deva ser garantido -, o fato é que apenas um dos sentenciados representa uma dramática intervenção na vida de toda a nação brasileira: Luiz Inácio Lula da Silva, um dos maiores estadistas que o país já teve e que, se não tivesse sido condenado pela Lava Jato, teria disputado a eleição (considerando que figurou em primeiro em todas as pesquisas de intenção de voto) – o quadro da alternância de poder seria completamente outro do que foi o de 2018 e o Brasil de hoje e a vida da população seriam completamente diferentes.

Quando o ex-juiz afirma que as conversas estão sendo divulgadas com sensacionalismo pelo Intercept, não corresponde ao conceito acadêmico da Ciência da Comunicação de sensacionalismo. Rogério Christofoletti, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e um dos mais importantes teóricos da ética do jornalismo no Brasil, conceitua que sensacionalismo é o expediente utilizado por jornais de baixa credibilidade que superdimensionam fatos sem relevância real para dar a sensação imediata de impacto na sociedade e conceder uma aparência artificial de importância ao fato reportado.

Absolutamente não é a características da série do Intercept. Se forem fidedignas as conversas entre o juíz e o procurador da Lava Jato, os fatos, do ponto de vista jornalístico – a partir de valores-notícia universais -, são extremamente graves e meritórios de destaque em qualquer edição jornalística séria do mundo.

O ministro da Justiça e Segurança Pública argumenta que o objetivo das publicações é o de “obstacularizar uma operação anticorrupção, impedir investigações em andamento, é um ataque às instituições e às conquistas institucionais”. A não ser que seu ministério disponha de alguma informação a respeito das publicações, é público que inexiste qualquer liderança representativa e séria da esquerda brasileira que algum dia tenha se oposto ou se oponha ao combate da corrupção realizado pela Lava Jato.

A Lava Jato, enquanto ação contra a corrupção, é e deve ser sempre apoiada. O que não é admissível é, a pretexto de combater a corrupção, aplicar e direcionar os aparatos estatais do Judiciário e do MP para a perseguição política.

Se for comprovada a veracidade das mensagens divulgadas pelo Intercept de que houve uma articulação entre MP e Judiciário para combinar os tempos do processo a fim de impactar, interferir e beneficiar um dos candidatos na alternância democrática de poder, absolutamente não há volume de corrupção em petroleira alguma que seja uma agressão à ordem institucional mais grave e de maior proporção.

As mensagens atribuídas pelo Intercept ao então juiz Sergio Moro e ao procurador da República Deltan Dallagnol sugerem um rotineiro cálculo político nas decisões da força-tarefa.

Na primeira publicação da série de reportagens investigativas do Intercept, no dia 9 de junho, a parte 2 reporta como os procuradores se articularam para impedir a entrevista de Lula no cárcere para a Folha de S.Paulo, evidenciando que houve estratégias políticas explícitas por parte do MP.

De acordo com o site, uma conversa no Telegram no dia 28 de setembro, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou uma entrevista da Folha de S.Paulo com Lula, a procuradora Laura Tessler deixa explícita a preocupação dos membros do MP: “sei lá…mas uma coletiva antes do segundo turno pode eleger Haddad”, comenta.

O ministro Lewandowski, em seu despacho, delibera que os argumentos usados para impedir a entrevista de Lula na prisão eram claramente inválidos, porque com frequência entrevistas são “concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”. Como Lula não está em regime de incomunicabilidade e nem em um estabelecimento prisional que apresentava risco de rebelião, Lewandowski decidiu em favor da entrevista.

O que se constata ao ler as mensagens supostamente trocadas pelos procuradores naquele dia é que houve um movimento premeditado e esforço concentrado por parte dos procuradores para impedir Lula de conceder a entrevista, mas não em razão da defesa da legislação, da sociedade ou por motivação com base nos autos do processo. Se forem fidedignas os diálogos, as conversas demonstram que os procuradores agiram deliberadamente para impedir a entrevista de Lula com o objetivo de afetar o processo eleitoral contra a candidatura do PT à presidência da República.

Vazar uma conversa de um juiz e um procurador da República é uma agressão à ordem institucional democrática maior do que essa?

O direito de Lula conceder entrevista só veio a ser restabelecido em maio deste ano, sete meses após as eleições.

Se realmente os procuradores executaram a estratégia registrada na conversa do Telegram e reportada pelo Intercept, subtraíram o direito à liberdade de imprensa e o direito à informação por motivações políticas anti-PT.

É exatamente em um pleito eleitoral que a liberdade de imprensa se faz mais presente. É ali que a democracia se edifica e o verdadeiro exercício da liberdade de imprensa possibilita que a sociedade tenha o discernimento sobre os projetos políticos de escolha para o seu país. Se for comprovada a execução do MP, esse direito foi premeditadamente cerceado do povo brasileiro na eleição de 2018.

Na parte 4 da série do Intercept, o então juiz Sergio Moro teria escrito ao procurador Deltan Dallagnol questionando um recurso do MP que poderia inviabilizar a pena de alguns acusados. Segundo o Intercept, “num despacho publicado às 14h01, o juiz chamou o recurso do MPF de ‘obscuro’. Minutos depois, às 14h08, Dallagnol respondeu pelo Telegram e Moro rebateu, também pelo aplicativo de mensagens: ‘Na minha opinião estão provocando confusão. E o efeito prático será jogar para as calendas a existência [da] execução das penas dos colaboradores’”.

O trecho do diálogo acima divulgado pelo Intercept, se for comprovado, é a materialização de que o juiz e o membro do MP agiram fora das regras canônicas da impessoalidade e imparcialidade do julgador e da independência do MP.

Isto é, se as conversas divulgadas pelo Intercept forem comprovadas como verdadeiras, significa que o Estado, ente desproporcionalmente mais forte do que qualquer cidadão, o Estado-juiz e o Estado-acusador se uniram para atacar acusados.

No caso de Lula, como já afirmou sua defesa, o Estado-juiz e o Estado-acusador se uniram em um bloco monolítico para tirá-lo da arena política, afetar a eleição e favorecer um determinado grupo político a ascender ao poder.

Constitucionalmente, o MP não é parte do Judiciário. Para os entusiastas do republicanismo, do Estado democrático de direito e da democracia liberal – que não é a posição do presente autor, que luta por um Estado de novo tipo, tema para outro debate -, se essas conversações entre membros do Judiciário e do MP se comprovarem, estará provada de forma inequívoca uma agressão brutal à ordem do regime democrático brasileiro. Não há crime penal ou de corrupção maior do que esse.

Com a publicação cada vez mais constante de partes da série de entrevistas e a correlação estabelecida com o diálogo de integrantes daqueles mesmos grupos de Telegram em que figuram o ex-juiz e procuradores com repórteres de grandes jornais do país, a possibilidade de adulteração das conversas estão cada vez mais distantes e a veracidade, cada vez mais próxima.

De qualquer forma, o Intercept entra desde já para a história do jornalismo e para a história do Brasil. Se não fez uma profunda verificação da autenticidade dessas conversas, sua credibilidade e sua reputação cairão em um abismo de quase impossível recuperação. A série ficará registrada como o maior erro da imprensa brasileira.

Por outro lado, se a apuração foi rigorosa e documentada, o Intercept terá sido responsável pelo levantamento inconteste do que as forças populares e democráticas do Brasil denunciam desde 2016: de que houve uma coalizão política formada por membros do Judiciário, da elite econômica e política deste país que deu um golpe de Estado, depôs uma presidenta eleita e prendeu Lula sem que tenha cometido crime para fazer ascender a extrema-direita à Presidência da República.

Com essa série de reportagens investigativas, o Intercept exerce sua função de accountability e os jornalistas, com sua disciplina de apuração, cumprem um papel social de accountables.

Apesar de não haver consenso quanto à tradução de accountability para o português, a identificação mais presente na literatura científica do termo é o de responsabilização; ele teve origem nas nações anglo-saxãs e tornou-se central na história política dos Estados Unidos. Guilhermino O’Donnell, compreendido como o pioneiro dessa conceituação, afirma que “accountability trata do controle dos atos dos governantes em relação ao programa de governo, à corrupção ou à preservação de direitos fundamentais dos cidadãos”. Para O’Donnell, nesse aspecto se enquadra a função do jornalismo e dos jornalistas, o de fiscalização dos poderes.

Inadmissível é que, em nome do combate à corrupção, se subtraiam direitos individuais, o direito à defesa, a presunção da inocência e as liberdades democráticas. Já foi visto em outros momentos da história – nos anos 40 do século passado, em especial – direitos individuais serem negligenciados pelo Estado em nome do combate da Segurança Nacional em outros países e no Brasil, e sabemos que o resultado foi a barbárie.

O que impressiona é que se pensava até pouco tempo atrás que, no atual estágio do desenvolvimento civilizatório, isso não seria absolutamente admitido novamente, e está na atualidade sendo aceito com atitudes conformadas e servis por agentes do Estado e pela ampla maioria da sociedade, inclusive por classes mais instrumentalizadas intelectualmente.

Mas sempre há aqueles que se insurgem contra a tirania e lutam em nome da liberdade. E entre eles estão alguns jornalistas que fazem do ofício um instrumento de luta pelas liberdades democráticas – e reside aí sua afiliação, não a um partido, mas ao próprio jornalismo por excelência e à luta pela democracia que, neste momento, se funde na mesma luta contra a injustiça cometida ao presidente Lula e pela sua libertação.

Porque a libertação de Lula está intrinsecamente ligada à libertação do Brasil de um sistema de opressão.

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Marlon de Souza é bacharel em Comunicação Social, especialista em jornalismo econômico. Venceu o Prêmio de Jornalismo Econômico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).