A lei determinaria o seguinte: uma comissão mista, composta por elementos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), teria de analisar planos prévios de cobertura mediática de campanhas eleitorais; toda a 'media' estaria obrigada a apresentar tais planos, sob pena de pagarem pesadas coimas.