Na tarefa de diferenciar propaganda eleitoral de informação jornalística deve ser aplicado o princípio in dubio pro liberdade de expressão. A opinião é do advogado Luís Roberto Barroso, para quem a Justiça não deve ser excessivamente rigorosa ao julgar casos de entrevistas de pré-candidatos à imprensa sob pena de sufocar a circulação de idéias. ‘É […]