E, o pior, é que salvando-se o digníssimo ministro Marco Aurélio, nenhum excelentíssimo refuta os argumentos levantados para a decisão, entre eles: – A Constituição defende o exercício livre de atividade profissional e, portanto, não pode haver obstáculo para o exercício de atividade laborativa. Resposta: o argumento mais fácil de ser refutado, uma vez que […]