O artigo 5º inciso LVII da Constituição Federal de 1988 estabelece que ninguém será considerado culpado antes da sentença penal condenatória transitada em julgado. O que preleciona a Constituição Federal atual é exatamente o oposto do que ocorria na época da ditadura. No período militar imperava a presunção de culpa, ou seja, se alguém fosse […]