‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’ [Art. 5º, LVII, Constituição Federal].Poderíamos falar de vários princípios que surgem na constituição de um Estado de Direito, mas me restrinjo – neste momento – apenas ao do estado ou situação jurídica de inocência. Tal restrição se funda no meu desiderato de […]