Wednesday, 27 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

FSP

ASPAS

FUSER vs. SINDICATO

"Ação contra jornalista termina com acordo", copyright Folha de S. Paulo, 11/07/01

"Um acordo encerrou o processo que Paulo Vieira Lima, Cecília Queiroz e Eduardo Ribeiro, donos da empresa Puente Projetos de Comunicação, moviam contra o jornalista Igor Fuser, que em 1997 acusou diretores do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo de nepotismo e de uso da instituição para obter vantagens pessoais.

Os proprietários da Puente afirmam que o jornalista se retratou das acusações. Fuser, porém, nega ter feito qualquer retratação.

Em documento de 9 de junho de 1997, Fuser disse que havia uma ?relação promíscua? do Sindicato dos Jornalistas com a Puente, na qual trabalhavam duas filhas de Amilton Vieira, então diretor do sindicato: a Puente prestava serviços ao órgão e comercializava um ?mailing? (lista de nomes e endereços) dos associados.

Fuser foi suspenso do cargo de secretário-geral do sindicato em 16 de julho de 1997. Processado criminalmente por Amilton Vieira, foi absolvido pela Justiça. Restou um processo cível, movido pelos donos da Puente: ?Eu acusei o sindicato de atitudes antiéticas. O acusado não foi a Puente, mas a Puente se sentiu prejudicada e me processou?, afirmou Fuser.

As partes chegaram a um acordo em 26 de abril deste ano, quando foi protocolada, na 3? Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a seguinte declaração de Fuser: ?O réu declara, pela presente, que, quando da publicação das declarações que originaram a presente demanda, não teve a intenção de ofender os autores, não duvidando o réu da honestidade e idoneidade dos profissionais Eduardo Ribeiro, Cecília Queiroz e Paulo Vieira Lima. Declara ainda que referidas declarações foram proferidas dentro de um contexto de luta político-sindical, uma vez que o réu, à época, era secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas, questionando as condutas da diretoria daquele órgão de classe?.

Com isso, os proprietários da Puente desistiram da indenização exigida e o processo foi declarado extinto no último dia 18 de maio.

De acordo com Fuser, não houve retratação, mas um acordo: ?Foi feito um acordo pelo qual eles retiraram o processo. Esse acordo consistiu numa declaração, que não foi uma retratação. Não fiz nenhuma retratação, não pedi desculpas e mantenho tudo o que eu escrevi no documento que deu origem ao processo?."

    
    
              

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