Recebemos na quarta-feira (4/10), no Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, e-mail de um colega dizendo:‘Todos aqueles que tiveram seu registro precário poderá (sic) continuar a exercer a profissão de jornalista. E mais, poderão exigir da Fenaj e do sindicato do jornalista que lhes conceda o registro de jornalista (sic), pois a lei lhes garante […]