Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Artigos de Venício A. de Lima e Bráulio Santos Rabelo

Monopólio ou oligopólio? Contribuição ao debate

Constituição, Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (…) § 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Desde outubro de 2010 tramitam no […]