O parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição afirma que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. O inciso I do artigo 221 diz que a preferência na radiodifusão deve ser dada às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. O inciso II do mesmo artigo prega o […]