Como órgão integrante da administração pública direta da União, a Secom deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Portanto, está obrigada a seguir a legislação, não pode adotar critérios discricionários (como a linha editorial de cada veículo) e deve buscar maximizar o alcance de suas ações de comunicação ao menor custo possível.
Artigos de Wladimir G. Gramacho
Quatro interessantes artigos publicados nos últimos dias pelo Observatório da Imprensa ocuparam-se dos alcances e das limitações da “Pesquisa Brasileira de Mídia 2014”, estudo com características inéditas elaborado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Em todos os casos, os autores chamaram a atenção sobre aspectos inovadores e relevantes que permitem entender […]