Absoluta a desinformação da revista Veja, na matéria publicada sobre a indenização devida ao jornalista Carlos Heitor Cony. Ele nada pleiteou do INSS. Recebe há 20 anos a aposentadoria normal que o instituto lhe paga, equivalente hoje a menos de 6 salários mínimos. A Lei da Anistia, que já beneficiou milhares de anistiados, e que nada tem a ver com as pensões do INSS, aplicou-se legal e rotineiramente a seu caso, uma vez que foi obrigado a pedir demissão do jornal no qual trabalhava (ver História da imprensa no Brasil, de Nelson Werneck Sodré, Editora Civilização Brasileira, 1966).
Cony teve retirada do ar, abruptamente, pela polícia, a novela que escrevia para a TV Rio (ver memórias de Walter Clark, O campeão de audiência, Editora Best Seller, 1991). Ver também Os IPMs e o habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, volume I, 1967, quando Cony teve prisão solicitada por delito de opinião pelo general Costa e Silva, ministro da Guerra e futuro presidente da República. Cony sofreu seis prisões arbitrárias, teve sua casa invadida e depredada em 1964 (fotos na imprensa da época) e, para sobreviver, fez adaptações de mais de 40 clássicos da literatura universal para o público infanto-juvenil, algumas ainda em catálogo na Ediouro.
A tarefa obrigou-o a ficar 23 anos sem condições de dar continuidade à sua carreira de escritor, fato sabido nos meios literários e editoriais do país. Além do mais, Cony nunca foi comunista, pelo contrário, foi dos intelectuais brasileiros mais patrulhados pelo Partidão e pela esquerda nacional. E muito menos quis impor sua própria ditadura – como a Veja, de maneira absurda, veiculou no número desta semana.
Elizabeth Paiva, secretária da Mila Produções Editoriais