O artigo de Maurício Tuffani, ‘Como a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ’, apresenta diversas informações relevantes. Por exemplo, posso citar que é muito enriquecedora sua reconstituição do histórico das diferentes versões do CFJ. Também é muito esclarecedora a questão sobre a problemática presença do ensino de Jornalismo na relação de funções da categoria, numa das versões da proposta. Porém, devo discordar de sua argumentação em torno de dois pontos.
O primeiro está relacionado à suspensão da obrigatoriedade do diploma. Não sou jurista, mas, pelos meus parcos conhecimentos de uma passagem pelo sindicalismo aqui em Cuiabá, posso afirmar que a decisão dos juízes Carla Rister e Manoel Álvares é equivocada. Afirmo isso baseado no Decreto 972/69, freqüentemente citado em seu artigo. Pelo que eu entendo de leis, nada pode ser embasado numa norma jurídica que não existe mais. O Decreto 972 não está em vigor desde 1979. O decreto que regulamenta a profissão de jornalista, em vigor, é o 83.284, de 13 de março de 1979, e que revogou todas as disposições em contrário. Concordo que também é do regime militar. Mas, se nada editado em regime de exceção tivesse vida no mundo jurídico, o que dizer da CLT, editada durante a ditadura Vargas? Nem a Constituição de 88 revogou a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, como alguns argumentam.
Em duas ocasiões, parlamentares de Mato Grosso tentaram alterar o status quo envolvendo a questão e não conseguiram. Numa das comissões temáticas da Constituinte, o então deputado federal Rodrigues Palma tentou emplacar o fim da obrigatoriedade do diploma. Não conseguiu. Já nas votações das Disposições Transitórias, o então deputado federal Jonas Pinheiro tentou obter a regularização profissional de jornalistas não-diplomados que trabalhavam nas regiões Centro-Oeste e Norte. Não conseguiu por conta de menos de 20 votos.
Outra discordância é quanto à temática do ‘poder de polícia’. É uma necessidade inerente à existência de um conselho profissional. Sem o poder de polícia, um conselho não serve para nada. Fiscalizar o exercício de uma profissão pressupõe medidas de força diante de casos de exercício irregular ou de falta de ética. O Código de Ética dos Jornalistas existente, por exemplo, é desconhecido de muitos e ineficiente exatamente por não estar acoplado a um ‘poder de polícia’. Isto ocorre porque o código não é um instrumento a ser aplicado a toda a categoria, mas somente aos sindicalizados, pois não tem força de lei. Foi editado num Congresso Nacional da Fenaj e só pode afetar os filiados a esta entidade. Talvez tenha sido este o motivo de não ter sido anexado à proposta do CFJ. Ele deve ser o código da categoria e não teria sentido seu artigo IV na estrutura do conselho.
Sergio Luiz Fernandes, jornalista, Cuiabá
Maurício Tuffani responde
Em atenção aos comentários do jornalista Sergio Luiz Fernandes, de Cuiabá, esclareço que por ser uma norma hierarquicamente inferior, o decreto 83.284 (de 13/03/1979) não revogou o decreto-lei 972 (de 17/10/1969). Na verdade, o dispositivo de 1979 é subordinado ao referido decreto-lei e, por isso, regulamenta o que ele estabelece. As principais ‘disposições em contrário’ que o citado decreto revogou foram duas outras normas de mesmo nível hierárquico legislativo: os decretos 65.912 (de 19/121969) e 68.629 (de 18/05/1971).
Quanto ao poder de polícia, também comentado pelo colega, o que procurei evidenciar, acima de tudo, e baseado em juristas como Miguel Reale e Odete Medauar, é que ele só pode ser atribuição de uma entidade subordinada hierarquicamente ao Estado. Há vários países em que a regulamentação da profissão de jornalista não tem essa subordinação. (M.T.)
Sem sustentação
O texto do jornalista Maurício Tuffani não se sustenta, do começo ao fim. Não é a primeira crítica frontal e contundente do jornalista à Fenaj. Sua teoria conspiratória da suposta ‘canetada’ que a Casa Civil teria realizado no projeto original é insustentável pelos fatos. Tuffani não ouviu nenhuma das duas fontes citadas como manipuladoras (Fenaj e governo Lula), atendo-se a ‘entrevistar’ textos de dirigentes da Fenaj. Enfim, segue-se a linha de satanizar a Federação em nome de uma estranhíssima defesa da ‘liberdade de imprensa’. Valha-nos quem?
Samuel Lima, jornalista, Joinville, SC
Como a Fenaj esvaziou o debate – Maurício Tuffani
Reação muito estranha
Achei muito estranha a maneira como os órgãos de imprensa reagiram sobre a proposta de criação de um conselho de imprensa, a despeito da maneira atabalhoada como o projeto foi colocado pelo governo, a mim pareceu que os jornalistas se acham acima de qualquer crítica ou observação, e que estão acima de quaisquer dúvidas sobre os seu métodos de ‘fazer imprensa’. Gostaria de frisar que sou totalmente favorável a uma imprensa livre e democrática, sem ingerência de governos, sindicatos, poder econômico ou qualquer outro modo de censura, no entanto, sabemos que isso, infelizmente, não é verdadeiro.
Luiz Carlos Castilho, bancário (desempregado), São Paulo
Coisa subjetiva
Depois de ler vários textos sobre o CFJ, a conclusão a que cheguei foi que a categoria dos jornalistas é incapaz de criar um código de ética e zelar para que ele seja cumprido. Essa resistência à criação do CFJ mostra que a ética do jornalismo é uma coisa subjetiva e cada jornalista tem a sua, conforme a conveniência do momento.
Maurício Araújo, químico, São Paulo