A Constituição brasileira em vigor, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, veicula um conjunto de exonerações tributárias conhecidas como “imunidades”. Em linhas gerais, em um caso de imunidade tributária existe uma ordem dirigida ao legislador para não inserir na mecânica ou no raio de abrangência da tributação as pessoas ou bens imunizados. A […]