Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Sobre os gargalos ambientais

Todos os jornais grandes deram ampla repercussão às palavras do presidente Lula acerca de determinados ‘gargalos’ que, segundo ele, impedem o desenvolvimento do país. O presidente afirmou que os principais, seriam índios, quilombolas, organizações não-governamentais e o Ministério Público.

Nesta cobertura, falta à mídia o aprofundamento dos conceitos utilizados. Primeiramente, é preciso ressaltar a inadequação do conceito de gargalo para tal empreitada. É preciso que os meios de comunicação não aceitem tamanha simplificação de processo tão complexo. Ainda, é preciso definir de maneira clara o conceito de desenvolvimento.

Não podemos aceitar um conceito de desenvolvimento que não tenha em primeiro plano o bem-estar das comunidades tradicionais atingidas por grandes empreendimentos.

Apresentar o Ministério Público como obstáculo ao desenvolvimento do país é, no mínimo, irresponsabilidade, uma vez que é notório o papel desempenhado por esta instituição para o fortalecimento da democracia e garantia dos direitos fundamentais, desde a reformulação e ampliação de suas prerrogativas pela Constituição de 1988.

Licenciamento ambiental

O Brasil possui uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo. Esta legislação visa, sobretudo, a garantir que, durante a implementação de grandes empreendimentos, as comunidades atingidas tenham seus direitos respeitados e também que os empreendimentos tenham sua viabilidade analisada não somente sob o prisma economicista. É por isso que existe a necessidade da apresentação, antes da aprovação do empreendimento, de um amplo Estudo de Impacto Ambiental que será analisado pelo órgão ambiental competente. De acordo com resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é definido como…

‘…o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e as normas técnicas aplicáveis ao caso’. [Disponível aqui]

Desta maneira, o processo de licenciamento constitui uma série de procedimentos que devem ser adotados pelo empreendedor com vistas a minorar, corrigir, evitar ou mesmo compensar os impactos de seu empreendimento.

Simplificações e maniqueísmos

Não podemos também considerar os povos indígenas e quilombolas como entraves ao desenvolvimento do país. É preciso, sim, pensarmos um conceito de desenvolvimento que respeite as diversidades destes povos e garanta os direitos preconizados pela Constituição de 1988, um conceito de desenvolvimento que esteja para além da simplificação de desenvolvimento como crescimento econômico, independente de custos sociais, ambientais, culturais etc.

É preciso fugir das simplificações e dos maniqueísmos, tão comuns nestes tempos. A utilização de conceitos claros e bem definidos é condição primordial para o entendimento da complexidade da questão ambiental e seu aprofundamento.

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Antropólogo, estagiário do Ministério Público Federal, 6ª CCR – Índios e Minorias, Brasília, DF