Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A decisão irrealista de um magistrado

Decisão judicial se discute na esfera judicial, mas nada nos impede, enquanto sociedade livre e democrática, de contestar a primeira sentença do juiz Ênio Santarelli Zuliani que obrigou os provedores da internet a bloquear o site YouTube e, assim, evitar a divulgação do vídeo erótico protagonizado pela senhora Daniela Cicarelli.


A decisão do meritíssimo não foi apenas ‘desproporcional’, como a classificou a organização internacional Repórteres Sem Fronteiras.


A decisão foi inconstitucional porque fere a supremacia do direito à liberdade de expressão sobre qualquer outro direito.


A decisão foi irrealista porque ignorava a impossibilidade de censurar eficazmente a internet.


A decisão foi hipócrita porque a senhora Cicarelli & acompanhante praticavam voluntariamente num espaço público aquilo que normalmente faz-se na esfera privada.


Pintar e bordar


A exibição daquele vídeo precário na telinha da internet é tão chocante quanto as cenas de certas telenovelas no telão da TV aberta antes das 8 da noite. A foto colorida do cadáver de Saddam Hussein com o pescoço quebrado, estampada em grandes jornais, inclusive brasileiros, agride muito mais. Os leitores masoquistas pararam para olhar, os leitores sensíveis viraram a página.


Não ocorreria a ninguém impedir a circulação daquele horror. A internet será controlada por ela própria e não por magistrados ingênuos e imaturos, já que a cada dia são criados 100 mil blogs em todo o mundo.


A quantidade e a liberdade vão regular a internet tal como aconteceu com outros meios de comunicação no passado. Breve a senhora Cicarelli descobrirá que pode pintar e bordar nas praias espanholas porque há outras Cicarelli dispostas a encenar audácias muito maiores.