Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

“Câmera JH” e o Código de Ética

Na terça-feira (3/1/2012) me senti decepcionado com uma matéria a que assisti no Jornal Hoje, da Rede Globo. Trata-se de um quadro intitulado “Câmera JH”, que pretende investigar nessa edição, a primeira do ano, “os riscos que os motoristas enfrentam nas grandes cidades”. Nos vídeos exibidos hoje, obtidos através de câmera escondida, o telespectador pôde observar manobristas de bares, restaurantes, casas de show etc. furtando moedas e doces que encontravam “fácil” dentro do veículo que lhe foi confiado.

Até aí tudo bem, uma matéria interessante. Mas, não concordo com o modo pelo qual a matéria foi conduzida. Não acho justo terem exibido os rostos de tais personagens para o mundo – já que tais vídeos já se encontram na web.

O Código de Ética do Jornalista Brasileiro, expedido pela Fenaj, capítulo III – que trata da responsabilidade profissional do jornalista, Artigo 11, diz:

“O jornalista não pode divulgar informações:

Parágrafo II – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.”

Tudo bem que talvez essa seja a única possibilidade de apuração de tal caso, mas analisemos outro ponto:

“Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista

Art. 6º É dever do jornalista:

VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.”

Que se investiguem tais casos, mas que se tenha responsabilidade com a imagem dos envolvidos, tendo em vista que tais cidadãos, apesar de seus erros, incontestáveis, poderão ser marginalizados, pela sociedade por tão pouco.

***

[Julio Cezar Pereira Peres é estudante de Jornalismo da Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, PB]