Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Edson Luiz

‘O governo não pretende alterar as normas de classificação sobre telejornais. A polêmica provocou, anteontem, a demissão do diretor do Departamento de Classificação Indicativa, Mozart Rodrigues da Silva. Ele classificou como impróprios para o horário vespertino os programas Brasil, Urgente, da Rede Bandeirantes, e Cidade Alerta, da Rede Record, à revelia do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da secretária de Justiça, Cláudia Chagas.

Em uma portaria, o ex-diretor determinou que os programas sejam exibidos após as 21 horas, por causa das cenas de violência e tensão. ‘Mesmo com este argumento, ele não poderia fazer isso. Os programas são considerados jornalísticos e, por isso, não podem sofrer classificação’, disse um assessor do ministério.

No dia seguinte à publicação da portaria, Cláudia mandou revogar a medida.

Bastos chegou a sofrer pressão política de deputados ligados às televisões.

A Bandeirantes chegou a apresentar um pedido de reconsideração e não tomou outra medida por causa da correção publicada pelo Diário Oficial da União.

‘Como a decisão foi revogada, não existe mais motivo para recorrer’, disse o Diretor de Programação da Record, Hélio Vargas. A RedeTV! preferiu não se pronunciar, pois o programa Repórter Cidadão não foi incluído na recomendação do ministério.

Cinema – Para dar mais liberdade de decisão aos pais e responsáveis, o ministério vai determinar que só as emissoras de televisão, que são concessões públicas, devem obedecer as faixas etárias de 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos estabelecidas pela lei.

Com isso, o acesso ao cinema não será proibido a menores, desde que acompanhados dos pais. Da mesma forma, videolocadoras poderão alugar filmes de qualquer categoria, desde que haja consentimento dos responsáveis. O ministério colocou o texto à disposição para consulta pública e aceitará sugestões até o dia 16. (Colaboraram Cristina Padiglione e Carol Knoplock)’

 

Jailton de Carvalho

‘Demitido diretor que reclassificou programas de TV’, copyright O Globo, 6/02/04

‘A secretária nacional de Justiça, Cláudia Chagas, demitiu ontem o diretor do Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, Mozart Rodrigues da Silva. Antes de ser exonerado, Mozart teve que anular o despacho em que determinava a reclassificação e a transferência da tarde para a noite dos programas ‘Cidade alerta’, da TV Record, e ‘Brasil urgente’, da Bandeirantes.

Pelo despacho, assinado por Mozart e publicado no Diário Oficial de quarta-feira, o ‘Cidade alerta’ e o ‘Brasil urgente’, dois programas de cunho policial, receberam a classificação de ‘não recomendados para menores de 21 anos de idade’ e só poderiam ser exibidos depois das 21 horas.

Medida foi justificada pela violência e tensão

No mesmo documento, Mozart da Silva também mudou a classificação dos programas ‘Cidade 190’, da TV Cidade, e ‘Rota 22’, da TV Diário, ambas do Ceará. A partir daí, esses programas, exibidos à tarde, só poderiam ser levados ao ar entre as 22 e 23 horas.

No despacho, Mozart justificou a reclassificação com base no grau de violência, de tensão e das características dos temas abordados pelos programas. A mudança de horário teria sido pedida pelo Ministério Público do Ceará e pela Advocacia Geral da União. As emissoras reagiram imediatamente à divulgação das decisões do Departamento de Classificação Indicativa. Na tarde de quarta-feira, um grupo de deputados, entre eles o Bispo Rodrigues (PL-RJ), cobrou explicações do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e de Cláudia Chagas.

Decisão foi tomada à revelia de secretária

A partir daí, a secretária determinou a revogação do despacho e o afastamento de Mozart do comando do Departamento de Classificação Indicativa. Segundo uma das auxiliares da secretária, Mozart reclassificou os programas à revelia de Cláudia Chagas e de Bastos. Os dois só souberam da decisão do ex-diretor depois de receberem reclamações de parlamentares ligados às emissoras.

O Ministério da Justiça informou também que o Departamento de Classificação Indicativa não tem atribuição para classificar programas exibidos ao vivo ou jornalísticos. Isto porque eventuais mudanças na indicação de horário poderiam ser interpretadas como censura prévia a estes programas.

Procurado pelo GLOBO, Mozart não foi localizado. Ele estava no cargo há quatro anos e agora deverá retornar à função que exercia originalmente no Ministério da Ciência e Tecnologia.

Ministério da Justiça: AGU não fez pedido

O Ministério da Justiça negou ainda que o pedido de reclassificação dos programas tenha partido da Advocacia Geral da União, conforme consta no despacho de Mozart. Segundo integrantes da equipe de Bastos, este tipo de pedido não faz parte da lista de atribuições da AGU.’

 

Daniel Castro

‘Governo veta jornais policiais antes das 21h’, copyright Folha de S. Paulo, 6/02/04

‘Em uma decisão inédita, o Ministério da Justiça classificou ontem cinco telejornais policiais, entre eles os nacionais ‘Cidade Alerta’ (Record) e ‘Brasil Urgente’ (Band), exibidos às 17h30, como inadequados para exibição antes das 21h (impróprios para menores de 14 anos), por violência.

Os outros três são todos de Fortaleza: o líder de audiência ‘Barra Pesada’, da TV Jangadeiro (SBT), no ar às 12h30, classificado para as 22h (16 anos); o ‘Cidade 190’, da TV Cidade (Record), exibido às 12h30, vetado antes das 23h (18 anos), por ‘extrema violência e tráfico de drogas’; e o ‘Rota 22’, da TV Diário (local, da afiliada da Globo no CE), no ar às 18h30, agora inadequado antes das 22h. Todos tinham classificação livre.

O Ministério da Justiça já vinha pressionando as TVs, mas nunca havia tomado atitude tão drástica. Embora as emissoras não sejam obrigadas a cumprir a classificação, ficam sujeitas a ações judiciais. A classificação dos policiais atendeu a solicitações da Advocacia Geral da União (AGU), que defende interesses da União.

Record e Band, que dizem exibir programas jornalísticos, prestadores de serviço, vão recorrer.

Wagner Borges, diretor da Jangadeiro, diz que a decisão ‘é subjetiva e niveladora’, uma vez que seu programa ‘não mostra closes de cadáveres’. Chico Alves, da TV Cidade, não comentou. Edilmar Nourões, superintendente da TV Diário, não foi localizado.

Mapa

José Roberto Burnier, repórter da Globo em São Paulo, será correspondente da emissora em Buenos Aires, a partir de março. A Globo, que também está abrindo escritórios em Paris e Jerusalém (Israel), ainda não definiu quem irá para Pequim (China).

Metamarketing

‘Metamorphoses’, da Record, que terá uma cirurgia plástica real e será gravada em alta definição, promete ser uma novela ‘à frente do seu tempo’. O mistério sobre a autoria do texto, que deverá ser assinado por Charlotte K. (pseudônimo), será revelado pela própria trama (!?!), que a Record estréia em março.

Promoção

Para promover a exibição Oscar, no dia 29, valorizado neste ano com as quatro indicações de ‘Cidade de Deus’, o SBT vai exibir neste mês, aos sábados, filmes vencedores da premiação. Na lista, estão ‘O Furacão’, ‘O Exorcista’ (em versão com 30 minutos de extras inéditos), ‘Fargo’ e ‘Acusados’.

Respiro

Previsto para durar apenas o mês de janeiro, ‘Casos da Vida Real’, apresentado por Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, ganhou sobrevida. O programa, que foi indiretamente criticado por Hebe Camargo na última segunda-feira, deverá ser substituído por outro do gênero telebarraco, em março.

Cofre

A Record vendeu para a Renault o ‘top five’ (aquela vinheta de cinco segundos que antecipam as transmissões) do futebol de 2004.’

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‘Governo revoga veto a telejornais’, copyright Folha de S. Paulo, 6/02/04

‘O diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Mozart Rodrigues da Silva, foi exonerado ontem do cargo que ocupava desde meados de 2000 por ter ‘errado’ ao classificar cinco telejornais policiais, entre eles o ‘Cidade Alerta’, da Record, e o ‘Brasil Urgente’, da Band, como inadequados para antes das 21h, impróprios para menores de 14 anos, por violência.

Assinado por Silva, o despacho que classificou esses programas, atualmente no ar a partir das 17h30, foi publicado no ‘Diário Oficial’ de anteontem. Foi revogado na edição de ontem do mesmo ‘Diário Oficial’, pelo próprio Silva, com a única explicação de que saiu ‘com incorreção’.

A Folha apurou que o Ministério da Justiça voltou atrás da decisão após intensa pressão das emissoras, que recorreram do despacho ainda na tarde de quarta-feira, e da bancada de parlamentares governistas ligados à Igreja Universal do Reino de Deus, que controla a Record.

A justificativa oficial para a revogação da medida é a de que programas jornalísticos e ao vivo são dispensados de classificação prévia, conforme estabelecido na portaria 796/2000. Ou seja, o Ministério da Justiça não tem competência legal para classificar telejornais e julga inaceitável cometer um erro jurídico, de acordo com sua assessoria de imprensa.

Além disso, Mozart da Silva teria publicado sua decisão no ‘Diário Oficial’ sem ter consultado sua superior imediata, a secretária nacional de Justiça, Claudia Chagas. O ministro Márcio Thomaz Bastos teria ficado sabendo da decisão pelo ‘Diário Oficial’.

Segundo a assessoria do ministério, Thomaz Bastos ficou ‘muito chateado’ e, ‘em comum acordo’ com a secretária Chagas, decidiu pela exoneração de Silva. Funcionário público de carreira, ele deverá voltar para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

No despacho de quarta-feira, Silva errou também ao atribuir o pedido da classificação à Advocacia Geral da União, que cuida de interesses da União, e não ao Ministério Público Federal.

O MPF enviou ao Ministério da Justiça imagens violentas exibidas, principalmente, por um telejornal policial de Fortaleza. No despacho original, os cearenses ‘Barra Pesada’ e ‘Rota 22’ foram enquadrados como inadequados antes das 22h e o ‘Cidade 190’, antes das 23h. Outra justificativa para a revogação é a de que o Ministério da Justiça não classifica programas regionais.

A classificação feita pelo Ministério da Justiça é apenas indicativa. Por decisão judicial, as emissoras não são obrigadas a cumprir os horários, mas ficam sujeitas a ações do Ministério Público.

O departamento dirigido por Silva vinha monitorando todos programas. Em novembro, o órgão teve atritos com a Band ao advertir a emissora por uma série de reportagens que considerou inadequadas para a faixa livre (até 20h). Mozart da Silva não foi localizado pela Folha.’

 

Folha de S. Paulo

‘Sinal de alerta’, Editoria, copyright Folha de S. Paulo, 9/02/04

‘A confusão envolvendo a reclassificação de horário de exibição de cinco telejornais populares deve servir de alerta para as emissoras de televisão que transmitem esse gênero de programa. Como espetáculos ao vivo e telejornais não podem ser objeto de classificação etária pelo Ministério da Justiça, a decisão acabou sendo revista. O funcionário que a havia tomado foi exonerado.

A preservação da liberdade de expressão e do direito de informar e ser informado de fato recomenda que programas ao vivo e jornalísticos não sejam objeto de classificação pelo Ministério da Justiça. Isso não significa, é claro, que eventuais abusos não devam ser punidos. A sanção cabível nesses casos deve dar-se ‘a posteriori’. Nunca é demais lembrar que canais de televisão são concessões públicas, devendo, portanto, subordinar-se ao interesse público.

O episódio é emblemático, porque sinaliza que tem havido abusos e que a sociedade está reagindo a eles. De fato, o tênue limite entre a notícia e a exploração sensacionalista de tragédias humanas é freqüentemente rompido nesse gênero de jornalismo popular. E é preciso dar razão a pais que reclamam de imagens de um suicídio sendo repetidas à exaustão em horário vespertino, quando seus filhos podem assisti-las -para citar apenas um abuso mais evidente.

Para evitar uma previsível reação da sociedade -que poderia, eventualmente, conter excessos que limitem a liberdade de expressão-, as emissoras de TV deveriam chegar a um acordo que resulte num sistema de auto-regulamentação.

é evidentemente a situação de hiperconcorrência que tem levado aos abusos mais flagrantes. Se todos os competidores trabalharem com normas éticas comuns, as exorbitâncias tendem a desaparecer ou, pelo menos, a reduzir-se.

Resta esperar que as emissoras saibam interpretar esse sinal de alerta e reagir correta e eticamente a ele.’