Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Justiça não sabe direito o que é a internet

N. do E.: Uma decisão desarvorada resultou, na prática, em preciosa lição para magistrados que pensam saber algo sobre o funcionamento da internet, ou supõem ser a rede mundial de computadores passível de proibições ou embargos que não sejam fruto de explícita censura de Estado, como na China e na Coréia do Norte. 


O episódio da ‘proibição’ das imagens calientes de Daniela Cicarelli e o namorado seria apenas risível se não estivesse chancelado por eminente saber jurídico. A decisão de bloquear ‘um’ arquivo de vídeo dentre os bilhões que circulam na net sugere que o juiz aplica preceitos de papel à compreensão do universo dos bits; usa de determinação física para coagir uma ação virtual. Não podia dar certo. Os responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, ao se darem conta da impossibilidade de bloquear ‘um’ vídeo, determinaram a interdição do portal que circunstancialmente o hospedou. Cousa de doudo, pois as imagens a esta altura já estavam disseminadas. Pegou mal, meritíssimo. (Luiz Egypto, 18h15 de 9/1))


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O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta terça-feira (9/1) o desbloqueio do site de vídeos YouTube. Ele mandou ‘restabelecer o sinal do site YouTube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos’.


No despacho, o desembargador explica sua decisão que acabou tirando do ar o site de vídeos YouTube. Segundo Zuliani, a decisão foi motivada pela negativa do site em cumprir uma decisão judicial e que só foi aplicada por uma suposta dificuldade em bloquear apenas o acesso ao vídeo das cenas de namoro na praia da modelo Daniela Cicarelli.


Zuliani sustenta mais uma vez, como já havia feito anteriormente em entrevistas à imprensa, que ordenou apenas que fossem tomadas ‘providências que impeçam o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo das filmagens dos autores da ação’. E acrescenta em outro item de seu despacho: ‘Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site YouTube’.


O desembargador afirma que tomou conhecimento que as operadoras de conexão internacional à internet bloquearam o acesso ao site do YouTube e não ao vídeo de Cicarelli, mas que isso se deve a dificuldades técnicas de bloquear apenas o vídeo.


Das cinco empresas que operam os troncos de conexão internacional (backbone), a Brasil Telecom e a Telefônica já foram notificadas judicialmente e chegaram a bloquear o acesso ao site.


Leia o despacho


AGRV.Nº: 488.184-4/3


Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4ª Câmara Direito Privado)


COMARCA: SÃO PAULO


AGTE. : RENATO AUFIERO MALZONI FILHO


AGDO. : YOUTUBE INC.


Vistos.


1. Tomei conhecimento do bloqueio do site Yotube, para cumprir decisão de minha autoria.


Observo que realmente concedi efeito ativo ao agravo interposto por Renato Aufiero Malzoni Filho, no sentido de serem adotadas providências que impeçam o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo das filmagens dos autores da ação [Renato e Daniella Cicarelli Lemos] na praia de Cádiz, na Espanha.


Tal determinação decorre do poder concedido ao juiz para empregar meios de coerção indiretos [art. 461, § 5º, do CPC] no sentido de obter efetivo cumprimento das decisões judiciais. No caso, há um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo [AgIn. 472.738-4], deferindo tutela antecipada para interditar toda e qualquer atividade, da internet, de exploração da imagem dos autores, por evidenciar ofensa aos direitos da personalidade.


2. É preciso dispor que a questão não diz respeito mais ao vídeo de Cicarelli, como ficou conhecida a matéria, porque o que está em análise é a respeitabilidade de uma decisão judicial. O Youtube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.


3. O bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo. O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.


4. Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Yotube. Essa determinação, que é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO [Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123], deve ser emitida com clara fundamentação e com total transparência sobre o direito de liberdade de expressão e informação, que não comporta censura [art. 220, § 1º, da CF]. Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.


5. O relator agradece o empenho com que as operadoras agiram quando receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão. Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.


6. Para que ocorra execução sem equívocos, determina o relator que se expeça ofício ao digno Juízo para que mande restabelecer o sinal do site Yotube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos.


7. Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Yotube providêncie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadores que foram notificadas.


8. Oficie-se com urgência para que o Juízo transmita a contra-ordem, por sistema rápido de comunicação, de forma a concretizar o desbloqueio do site Yotube, mantida a determinação para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo.


Intimem-se.


São Paulo, 9 de janeiro de 2007.


ÊNIO SANTARELLI ZULIANI


Relator


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Justiça paulista manda bloquear YouTube


Copyright Último Segundo com Agência Estado e Valor; 8/1/2007


Para impedir o acesso ao polêmico vídeo do YouTube que mostra cenas de sexo da modelo e apresentadora Daniela Cicarelli com o namorado numa praia espanhola, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de que as empresas com links internacionais para o resto da internet fora do País bloqueassem o acesso ao domínio youtube.com.


A Brasil Telecom e Telefônica – duas das empresas que dispõem dos cabos submarinos para esta conexão – suspenderam o acesso ao endereço, afetando provedores que utilizem seus links no sábado e segunda-feira, respectivamente.


A Telefônica informou, por meio da assessoria de imprensa, que recebeu o ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando o bloqueio do site, e ‘atendeu à decisão a partir de hoje (segunda-feira, 08/01)’.


Já a Embratel informou que ‘está analisando tecnicamente o teor da decisão judicial a fim de viabilizar o seu cumprimento’. A empresa entende que a decisão da Justiça pede o bloqueio apenas do vídeo da Cicarelli e está analisando como poderá cumprir a determinação sem retirar do ar todo o conteúdo do YouTube.


Filtro backbone


O método usado para bloquear o YouTube foi a instalação de um filtro no backbone internacional da empresa para impedir o tráfego de qualquer arquivo que venha do YouTube. Se o internauta ainda conseguir acessar o site nesta segunda-feira, é porque seu provedor utiliza conexões que passam pelos cabos de outras empresas com ligações deste tipo.


No Brasil, há cinco companhias com cabos submarinos ligados ao backbone da internet: a Brasil Telecom, a Telefónica Internacional, a Telecom Italia, Global Crossing e a Embratel. As outras empresas ainda não se pronunciaram sobre a medida restritiva, mas todas elas já devem ter recebido o despacho do desembargador.


‘Medida inócua e perigosa’


Em nota enviada para BBC, a direção do YouTube informa que tirou o vídeo de Cicarelli na primeira ordem judicial, mas milhares de internautas já haviam feito o download das imagens e voltam a distribuir o conteúdo na rede mundial. Por isso, sempre que rastreia a volta do vídeo, a companhia o retira novamente do ar.


As entidades de provedores de acesso consideram a medida inócua e perigosa, pois pode se configurar como uma prerrogativa de censura ao internauta brasileiro.


A Abrafix, que reúne as operadoras de telefonia envolvidas na determinação judicial, preferiu não se manifestar.


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Sites estrangeiros ridicularizam bloqueio do YouTube no Brasil


Copyright BBC Brasil.com, 9/1/2007


O bloqueio do site YouTube em alguns lugares do Brasil, devido à proibição da divulgação do vídeo picante da modelo Daniela Cicarelli, gerou uma onda de protestos na Internet. Enquanto blogueiros e colunistas reagiram com ironia, ridicularizando a proibição, internautas republicaram o vídeo em diversos outros sites.


Na semana passada, o juiz Enio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que o vídeo fosse removido do YouTube.


Na sexta-feira, a Brasil Telecom, uma das maiores operadoras de telecomunicações do país, chegou a bloquear o acesso ao site de vídeos para internautas brasileiros, acatando uma decisão da Justiça brasileira.


O porta-voz do YouTube, Jaime Schopflin, disse à BBC Brasil, na sexta-feira, que a empresa tem trabalhado para retirar do ar os vídeos de Cicarelli que são recolocados pelos internautas.


Enquanto no YouTube as imagens estão sendo retiradas, o vídeo, com pouco menos de cinco minutos, ainda era facilmente encontrado nesta segunda-feira em outros sites, como DailyMotion.com, BoingBoing.Net, Porkolt.com e até mesmo na página de vídeos do Google, empresa proprietária do YouTube.


Protestos


A censura também gerou protestos de colunistas e blogueiros em todo mundo.


O empresário e escritor americano Peter Rost, que tem um blog sobre política, ironizou Cicarelli e o namorado Renato Malzoni, protagonistas do vídeo.


‘No final o que esta história prova é isso: não seja pego com algas no seu calção de banho. E se for pego, tente achar um advogado para banir o YouTube em todo o país’, escreve Rost, que publicou ao lado de seu artigo o polêmico vídeo.


No site InformationWeek, sobre notícias de economia e tecnologia, o colunista Mitch Wagner critica o casal por protagonizar a cena picante em público e depois tentar bloquear as imagens na Justiça.


‘Se você não quer que multidões vejam você fazendo sexo, por que você faria isso na praia com outras pessoas por perto?’, escreve Mitch.


‘Plataformas abertas – como YouTube, MySpace, Blogger e Facebook – oferecem muitas oportunidades de se expressar livremente, conectar com pessoas, criar arte e promover discussões políticas, e não devem ser ameaçados por censura – especialmente para proteger os direitos de uma modelo boba que deveria ter mais noção – ainda mais porque o vídeo já está em toda a Internet.’


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Empresa bloqueia YouTube após decisão pró-Cicarelli


Constança Tatsch # copyright Folha de S.Paulo, 9/1/2007


A Brasil Telecom bloqueou na última sexta o acesso dos internautas brasileiros ao site YouTube. A Telefônica prometia fazer o mesmo ainda ontem, em razão da decisão judicial que proíbe a exibição do vídeo em que a modelo Daniela Cicarelli e o namorado, Renato Malzoni Filho, aparecem trocando carícias em uma praia espanhola em setembro de 2006.


A medida já afetou pelo menos 5,5 milhões de clientes dos três provedores de acesso da Brasil Telecom (IG, Ibest e BrTurbo), de acordo com a companhia, que presta também serviço de provedor de acesso a outras empresas.


Na semana passada, foi divulgada uma decisão do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que exigia o bloqueio apenas do vídeo do casal, atendendo a uma solicitação do namorado da modelo.


De acordo com a assessoria do tribunal, Zuliani confirmou que sua intenção não é impedir o acesso à página.


As operadoras, porém, receberam no final da semana passada ofício expedido pela 23ª Vara Cível que pede ‘o bloqueio do site www.youtube.com, da co-ré Youtube Inc, aos internautas brasileiros’. Em entrevista à Folha, o juiz responsável, Lincon Antônio Andrade de Moura, não descarta a possibilidade de que tenha ocorrido um equívoco.


‘O ofício tem por finalidade apenas cumprir a ordem do desembargador, dr. Ênio. Só isso. Se realmente existe essa questão quanto a não ter saído nos exatos termos que o desembargador determinou, isso tem que ser corrigido imediatamente. Não há de ser nada, amanhã [hoje] mesmo vou pedir que esses autos retornem para mim para que haja conferência do teor do ofício.’


Pela decisão do desembargador, o juiz de primeira instância deveria oficiar às empresas para promover a restrição do acesso ao vídeo.


O problema é que, segundo especialistas ouvidos pela Folha, é quase impossível bloquear o vídeo, já que eles são disponibilizados na rede pelos próprios usuários. ‘É mais fácil bloquear tudo’, diz o advogado Renato Opice Blum.


A Telefônica afirmou que ‘recebeu o ofício determinando o bloqueio ao acesso do site por todos os provedores de internet que utilizam a rede da empresa no Brasil. A empresa esclarece que cumpre a ordem da Justiça e que atendeu à decisão a partir de hoje [ontem]’.


De acordo com o perito Paulo Cesar Breim -responsável pelo laudo que embasou a decisão do desembargador-, são oito empresas (as que hospedam a extensão .com) no país que devem ser comunicadas, entre elas a Brasil Telecom, a Telefônica, a Embratel, a Global Crossing e a Impsate. Breim afirma que o laudo foi feito visando à retirada de um site com extensão .com e não de um vídeo específico.


A decisão revoltou diversos internautas que discutiam, na página BR-Linux, formas de burlar esse bloqueio. A notícia também chegou ao exterior e foi destaque nos sites do jornal ‘The New York Times’ e da rede de televisão CNN. Procurada, a Google, empresa responsável pelo site, não quis se manifestar. (Colaborou Rogério Pagnan, da Reportagem Local)


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Operadoras bloqueiam YouTube


Valéria França e Alexandre Barbosa # copyright O Estado de S.Paulo, 9/1/2007


A Brasil Telecom e a Telefônica bloquearam ontem o acesso ao YouTube a todos os internautas que usam suas estruturas para navegar pela internet. Donas de provedores conhecidos como iG, iBest e BrTurbo (Brasil Telecom) e Speedy (Telefônica), as duas empresas cumpriram a ordem da liminar, assinada pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, na quarta-feira, que determinada o bloqueio do site para todos os internautas brasileiros. De acordo com a estimativa do Instituto Brasileiro de Peritos de Comércio Eletrônico a medida afeta 3 milhões de usuários.



A decisão da Justiça tem como objetivo punir o YouTube por continuar a exibir o vídeo da apresentadora Daniella Cicarelli e o namorado Tato Malzoni na praia de Cádiz, na Espanha. O filme gravado por um paparazzo mostra cenas picantes e indiscretas do namoro do casal no ano passado. Foram indiciadas duas outras companhias do ramo, Embratel, Global Crossing, Telecom Itália, que ainda analisam a decisão judicial.


Conforme o YouTube, o maior site de vídeo do mundo, o filme de Cicarelli foi removido anteriormente, não por conta da decisão judicial brasileira, mas pelo fato de o material violar a política de uso do site. No ano passado, o desembargador Zulliani havia estabelecido uma multa diária de R$ 250 mil para os sites que insistissem em permanecer com o vídeo no ar.


‘Apesar de a administração do site ter retirado o vídeo, um usuário voltou a alimentá-lo com o mesmo material’, diz Jaime Schopflin, porta-voz do YouTube, nos Estados Unidos. Em agosto de 2006, o Google comprou o YouTube por US$ 1,7 bilhão, transformando-se no negócio mais comentado do ano.


Segundo o site, são publicados diariamente em suas páginas mais de 65 mil vídeos. A política do YouTube é estimular a própria comunidade de usuários a filtrar conteúdos inapropriados. ‘Temos pessoas removendo arquivos impróprios 24 horas por dia’, disse Schopflin.


‘A rapidez da Brasil Telecom prova que o meu laudo estava certo. É muito fácil bloquear o site’, diz Paulo Cesar Breim, perito judicial em internet, que forneceu a base técnica para a ação de Tato Malzoni, que pede o bloqueio do site. Na prática, para impedir o acesso dos internautas, usa-se um esquema parecido com o de um programa antivírus do tipo Firewall. ‘A ferramenta é programada para não reconhecer os números de acesso ao YouTube’, diz Breim.


Bloqueia-se o site, mas isso não quer dizer que o vídeo desapareça da rede. ‘É quase impossível retirá-lo definitivamente da web’, diz o advogado Renato Opice Blum, especialista em internet. Há sempre um internauta com o material arquivado, que pode jogá-lo de volta à rede.


‘Uma medida complementar cabível seria investigar as pessoas que realimentam a web com esse vídeo’, diz Blum. ‘Seria educativo e ajudaria a acabar com a sensação de impunidade .’Para o advogado de Tato Malzone, Rubens Tilkiam, as demais empresas devem acatar a decisão da Justiça.

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Diretor de Redação do Consultor Jurídico