Tuesday, 26 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A internet não está acima da lei

É simples assim:

Nem tudo que dá para fazer se deve fazer.

Nas democracias, a sociedade, por meio dos seus representantes eleitos, define os limites ao que se pode (deve) fazer. A definição se materializa nas leis, e para o seu cumprimento é que existem as instituições policiais e judiciais.

O fato de que certos ‘fazeres’ que contrariam os códigos que regem a vida nas sociedades livres são mais difíceis de reprimir do que outros não significa que devam ser deixados à solta. Vai-se até onde é possível, procurando sempre alargar o caminho.

O princípio segundo o qual nem tudo se deve fazer, mesmo quando dá para fazer, se aplica a dois eventos separados um do outro por uma distância cósmica em matéria de importância:

O enforcamento de Saddam Hussein e a transa de Daniella Cicarelli. A execução e a esfregação foram filmadas clandestinamente – e alimentaram a morbidez e o voyeurismo de incontáveis milhões de internautas.

No caso do linchamento do ex-ditador, que foi o que aconteceu na virada do ano numa prisão em Bagdá, em meio a insultos e imprecações, o governo iraquiano prendeu o suposto autor das imagens. Mas não há força humana capaz de impedir a sua exibição em inumeráveis sites, muitos deles de organizações jornalísticas.

No caso da modelo e do seu namorado, que se abandonaram à própria intimidade à luz do sol, numa praia espanhola em setembro passado, um juiz brasileiro entendeu estarem eles no seu direito de, a rigor, controlar quais de seu atos estão abertos à visitação pública. Aquele, sustentaram, não está. O juiz concordou e mandou tirar as imagens calientes do YouTube.

Cumpra-se, como exige o Estado de Direito, salvo decisão superior divergente.

Nem mesmo a liberdade de expressão e de informação pode ser invocada em sentido contrário. A violação da privacidade e, infinitamente pior do que isso, a pedofilia, o racismo, a xenofobia e a violência extrema dos chamados filmes ‘snuff’, com cenas reais de tortura e matança, devem ser combatidas onde quer que se manifestem. Porque são crimes. E a apologia do crime, por ser crime também, não se beneficia do direito fundamental à liberdade de palavra e imagem.

Em defesa da decência humana comum – para não falar de civilização. E não existe civilização sem censura, desde que esta não seja arbitrária, ou insuscetível de contestação nos tribunais. Se assim não fosse, se tudo que der para fazer se devesse fazer, a advertência abaixo seria supérflua.

Não é, porque as virtudes públicas devem ser protegidas dos vícios da natureza humana.

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