O mais importante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que revogou a absurda proibição aos pré-candidatos de falar de seus programas nas entrevistas que concedessem antes de 6 de julho, quando começa a campanha, foi separar a mídia impressa da mídia eletrônica tradicional (rádio e TV).
Já não era sem tempo.
O novo artigo que entrou na resolução sobre as eleições deste ano, em lugar daquele em boa hora removido, exige que as emissoras dêem “tratamento isonômico” aos pré-candidatos “em situação semelhante”.
Justo. Rádios e TVs são concessões do Poder Público. Não podem divulgar o que queiram, quando queiram.
Jornais e revistas, sim [embora um juiz tenha proibido o Jornal da Tarde de publicar uma matéria com denúncias ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, exumando a censura prévia dos maus e velhos tempos da ditadura].
Logo, não se pode obrigá-los a dar o mesmo espaço aos pré-candidatos e candidatos que tiverem entrevistado.
Jornais e revistas independem de concessão, permissão ou autorização para existir. Não estão isentos, é claro, de responder na Justiça pelas falsidades que publicarem contra terceiros.
Por isso, a rigor, o TSE nem precisaria ter incluído a imprensa escrita na ressalva de que “eventuais abusos ou excessos” serão punidos. Mas tudo bem.
O essencial é que acabou a bizantina discussão sobre as entrevistas de Marta Suplicy à Folha e à Veja São Paulo. Continham propaganda? Sim, disse o juiz que multou a pré-candidata, o jornal e a revista. Não, defenderam-se eles: era tudo informação e, de mais a mais, não poderiam expurgar as suas declarações.
Mas se não fossem as sentenças e a grita que provocaram, a Justiça Eleitoral não teria eliminado – por 6 votos a 1 – a proibição que prejudicava acima de tudo o eleitor.
Como disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, “mesmo na fase pré-eleitoral, é bom que o pré-candidato diga a que veio, até para servir à disputa nas convenções partidárias”.
Em suma, é a eterna história dos males que vêm para bem.