Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Era só o que faltava: romper o sigilo da fonte

O Estado desta terça, 29, parece ter sido o único a dar que o procurador da República Bruno Caiado Acioly quer contestar na Justiça o sigilo da fonte, que garante ao jornalista o direito de preservar o anonimato de informantes de notícias de interesse público.

Segundo o repórter Vannildo Mendes, Acioly quer entrar com mandado de segurança para quebrar o sigilo telefônico de quatro jornalistas que publicaram reportagens sobre corrupção envolvendo servidores do Banco Central e dirigentes de bancos privados.

O procurador quer saber com quem eles falaram ao apurar denúncias de casos de corrupção.

Não é a primeira vez que ele ensaia pedir o que dois juristas especializados em direito constitucional, Carlos Ari Sunfeld e Yves Gandra Martins, ouvidos pelo Estado, consideram um atentado à Constituição. A iniciativa anterior de Acioly foi rejeitada pela Justiça.

O assunto não tem nada de polêmico. O artigo 5º da Carta resguarda explicitamente “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Por isso mesmo, diz o presidente da OAB-São Paulo, Luís Flávio Borges d’Urso, “o jornalista não pode ser obrigado a violar o sigilo e nem se pode criar qualquer tipo de recurso para quebrá-lo”.

Ouvido pelo Estado, Acioly negou que já tenha decidido entrar com o mandado. ‘Por enquanto, é uma discussão acadêmica, teórica, para promover reflexão sobre os limites do sigilo da fonte”, desconversou.

Os jornalistas, segundo fontes não identificadas do Ministério Público, seriam Policarpo Júnior e Alexandre Oltramari, de Veja, e Expedito Filho, do Estado. O quarto nome não é conhecido.

Acioly é citado como tendo dito se a favor da “flexibilidade” do princípio constitucional quando a fonte está envolvida em crimes. E pergunta, retoricamente, fazendo uma comparação disparatada: “Um terrorista que avisa ao jornalista que vai contaminar o reservatório de água de uma cidade não deve ter seu sigilo quebrado?’

Na sua tentativa anterior de ouvir o que a lei não lhe dá o direito, em processo que correu em sigilo de Justiça, “a maioria esmagadora do MP”, lembra o repórter, “ficou contra a posição de Acioly, por entender a importância desse instrumento para o Estado de Direito democrático. Mas alguns o apoiaram.’

Sempre tem de tudo, em toda parte.

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