Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Estatísticas sobre homicídios em São Paulo

Enquanto não fica pronta uma reforma do site do Observatório, para evitar que o internauta precise dar vários cliques quando quer ler mais de um tópico deste blog tenho agrupado alguns deles, como agora.


Estatísticas sobre homicídios em São Paulo


O leitor Fernando Yassu põe em questão, como fazem muitas pessoas, as estatísticas de homicídios divulgadas pelo governo paulista. Ele dirige no final uma pergunta ao Observatório, mas ela vale para a imprensa.


Pergunte a um jornalista que cobre segurança público se se consegue obter informações sobre as estatísticas sobre criminalidade? Nem nos distritos. Descobri por acaso. Minha filha fazia um trabalho escolar sobre urbanização de favela e preciso de dados sobre aquele bairro. Não conseguiu nem na delegacia e nem na Secretaria. Recorri a um amigo que cobre essa área. Ele conseguiu uma promessa do delegado do distrito. Apesar da boa vontade, o delegado titular e a delegada de plantão (distrito do Bom Retiro) foram gentis, mas se desculparam: o governo do estado proibiu divulgar qualquer dado – mesmo para um inocente trabalho escolar para um colégio. Tem algum angu no meio? Não sei. Manipulação? É um assunto para ser discutido pelo Observatório.


Imprensa avaliada por juiz do STF


O editor do site Consultor Jurídico, Márcio Chaer, fez uma série de entrevistas com ministros do Supremo Tribunal Federal reproduzidas no Estado de S. Paulo. Na entrevista do ministro Gilmar Mendes, publicada anteontem (29/3), entrou em pauta o trabalho da imprensa. É um balizamento que pode ser útil para a discussão:  


‘ConJur — Como o senhor examina a questão da liberdade de expressão nesse contexto em que se multiplicam as ações de danos morais contra a imprensa?


Gilmar Mendes — Tenho a impressão de que essas ações fazem parte do aprendizado democrático. Vínhamos de um processo de liberdade restrita e passamos para uma liberdade amplíssima. A partir daí é provável que os atores envolvidos nesse quadro de protagonismo se vejam obrigados a levar a questão ao Judiciário. Não surpreende que, com a expansão da liberdade de imprensa, haja também um processo mais intenso de judicialização das controvérsias ligadas ao direito à honra e à intimidade. Parece óbvio que tenha tido esse desenvolvimento. Temos que conviver com esse aprendizado e desenvolver a compreensão do novo paradigma. De um lado, o alvo da crítica deve aprender a distinguir entre a crítica e a ofensa. Crítica veemente não é injúria nem difamação. Por outro lado, a imprensa tem que desenvolver cuidados básicos, colher informações precisas e não fazer imputações indevidas. Ao juiz cabe ter critérios razoáveis para arbitrar essa natural tensão e conflito de direitos. Quanto à legislação é provável que, nesse contexto de conflito inevitável, uma lei de imprensa adequada tivesse, talvez, uma função, além de pedagógica, protetora da liberdade de expressão, desde que devidamente conformada. Ela traria uma visão especial da atividade jornalística, que, queiramos ou não, oferece grandes riscos de que equívocos de informação sejam tipificados como delitos contra a honra. Um aspecto a ser reexaminado é a demora e a enorme dificuldade para se exercer direito de resposta — o que acaba dando ensejo a tantas ações de perdas e danos’.


Na pergunta anterior, Chaer havia colocado a questão específica da cobertura jornalística dos tribunais:


ConJur — Como o senhor vê a forma como a imprensa noticia as decisões judiciais?


Gilmar Mendes — Há falhas de compreensão e há problemas de comunicação. Mas há situações que projetam uma imagem esquizofrênica do tribunal. Falo da confusão que se faz entre decisões monocráticas e colegiadas. O cidadão lê no jornal que um dia o Supremo decidiu algo num sentido e em outro em sentido totalmente diverso. E depois o pleno chega a uma terceira conclusão. Sem falar na divergência entre tribunais. Isso tira um pouco a confiabilidade na justiça’.


Condenação contra programa de Ratinho na Record


Por falar em direito à honra e à intimidade, temas mencionados no primeiro trecho de entrevista reproduzido acima, o Consutor Jurídico noticia que a Rede Record foi condenada a pagar indenização por ter exposto uma família em programa do apresentador Ratinho, hoje no SBT. Da decisão ainda cabe recurso. Eis o início da reportagem de Aline Pinheiro:


‘A Justiça paulista condenou a TV Record a pagar indenização para cada um dos integrantes de uma família exposta no extinto programa apresentado por Carlos Massa, o Ratinho. Pai, avô e tias de uma menina que procurou o programa para se submeter ao teste de paternidade devem receber 250 salários mínimos, ou R$ 75 mil, cada um.


O programa foi ao ar em abril de 1998. Segundo trechos transcritos no processo, uma adolescente recorreu à emissora para se submeter ao teste de paternidade, alegando ser filha do autor da ação. A Record apresentou o resultado do teste, confirmando que o autor da ação era mesmo o pai, e afirmou que este se negava a assumir a paternidade.


No entanto, ficou comprovado que dias antes de o programa ir ao ar, o pai da menina já havia entrado com petição na Justiça para reconhecer a paternidade e pagar pensão alimentícia. Por isso, a família alegou que a reportagem divulgou fatos irreais e, assim, ofendeu a reputação e a integridade dos envolvidos’.


Clique aqui para ler a reportagem inteira e a íntegra do voto do relator.