Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Falta de regras alimenta polêmica sobre inviolabilidade dos escritórios de advocacia


O artigo que comenta a ausência de qualquer questionamento dos jornais, na abertura de espaços para a veiculação da pressão de advogados contra as ações busca da Polícia Federal em escritórios de advocacia, pretendeu apenas indicar que a imprensa não especializada não demonstrou, até o momento, reportagens que apresentem possíveis soluções para o debate que está em plena efervescência no meio jurídico. Todos os comentários postados pelos leitores, inclusive os injustos, são bem-vindos. A verdade, porém, é que lados opostos do Poder Judiciário enfrentam-se com argumentos e ameaças de ambas as partes justamente pela falta de regras claras que assegurem a ampla defesa a litigantes ou acusados em processos judiciais, mas, ao mesmo tempo dificulte a ação de maus profissionais e a transformação dos escritórios de advocacia em esconderijo. O embate entre Ministério Público e associações de advogados, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste momento, não aponta para qualquer solução. De um lado, juízes e procuradores defendem os mandados de busca e apreensão que foram expedidos contra escritórios de advocacia. De outro, associações e advogados ilustres defendem a inviolabilidade de seus escritórios para exercício da ampla defesa de litigantes e acusados, conforme garante a Constituição. No centro do tiroteio, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) também defende sua categoria – cuja ação é o ponto central dos protestos dos advogados – dizendo que ‘não invade escritórios de advogados’, e que ‘os policiais executam determinações judiciais’.


A questão tende a crescer nos próximos dias. Os jornais de amanhã vão trazer com destaque os resultados da Operação Monte Éden, que mobilizou 500 policiais federais, 50 funcionários da Receita Federal, além de representantes do Ministério Público, para o cumprimento de 30 mandados de prisão e 80 de busca e apreensão, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, advogado criminal, ocupa as primeiras reportagens em tempo-real do dia de hoje sobre a operação. Segundo essas notícias, ele explicou ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que o alvo da operação policial e fiscal é a investigação de um vasto esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas, no qual estão envolvidos advogados – e não seus clientes. Um dos detidos é o advogado tributarista Newton Oliveira Neves, presidente do Conselho Diretor da Oliveira Neves Consultoria Empresarial, um dos maiores escritórios de advocacia do país. Outros cinco advogados, cujos nomes ainda não são conhecidos neste momento, também foram detidos nas primeiras horas da manhã, em suas casas.


A revista especializada Consultor Jurídico tem sido o órgão de imprensa que mais (e melhor) tem apresentado a questão. Até o momento, foi a única publicação a publicar sugestão para pôr fim ao embate. Ela está registrada na reportagem ‘Invasões de escritórios’, de 24 de junho passado, que traz a nota assinada por Francisco Carlos Garisto, presidente da Fenapef, em defesa do trabalho dos policiais federais. ‘Como possível conciliação entre as ilustres partes’, diz Garisto, ‘sugerimos que se faça gestões legais junto a quem de direito, para que se permita que representantes dos advogados acompanhem as buscas legais necessárias realizadas em escritórios advocatícios, mesmo que não se revele antecipadamente esses endereços’.


A publicação tem aberto amplo espaço de defesa para a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, com reportagens, entrevistas e artigos de juristas de currículo imaculado. Num desses textos, o advogado criminal José Carlos Dias assina o texto ‘Para que vale o advogado?’, de 17 de maio passado. Ele qualifica as ações (‘invasões’) policiais de ‘absolutamente intolerável’, e acrescenta: ‘Não se está protegendo o advogado, por privilégio corporativo, mas o cidadão que confia no advogado como confia no médico que registra suas moléstias e fraquezas, no confessor que acolhe o confidente’, diz. ‘Não se está protegendo o criminoso, o falsário, o sonegador, com a proteção ao escritório encarregado da defesa de tais criaturas às quais se atribuem delitos e outras ilicitudes. Claro está que há advogados que usam seus escritórios para acobertar crimes próprios ou de terceiros. Isto, no entanto, não legitima a invasão aos escritórios’.


José Carlos Dias mantém aberta a questão levantada anteriormente sobre a necessidade urgente de criação das regras e normas sobre as atuações da Polícia Federal e do Ministério Público em ações que envolvam escritórios de advocacia.


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