Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Juízes x políticos: a mídia não ajuda o leitor a julgar

Na cobertura do caso José Dirceu, cuja cassação foi pedida pelo Conselho de Ética da Câmara, os jornais bem que podiam fazer a quem os compra o favor de explicar quais as semelhanças e as diferenças entre um processo político – que corre numa instituição legislativa, para julgar os seus integrantes acusados de quebra de decoro parlamentar – e um processo judicial propriamente dito.

Porque é evidente que o primeiro, embora siga rito próprio, não pode ignorar, se não os procedimentos, os princípios mais gerais do chamado “devido processo legal”, como o ônus da prova para quem acusa e o direito amplo de defesa para quem é acusado.

Tanto que os réus podem recorrer à Justiça, no caso, ao Supremo Tribunal Federal, para terem salvaguardados os seus direitos que teriam sido desrespeitados no curso da ação parlamentar de que são alvo.

E cabe ao Supremo aceitar o exame dos recursos, se lhe parecerem fundamentados, ou rejeitá-los, se lhe parecerem meras manobras protelatórias ou chicanas, como dizem os profissionais do direito.

Mas não está claro ao público que elege os políticos e paga os salários deles e dos juízes, quais hão de ser os limites da interferência do Judiciário nessas situações.

Os advogados de Dirceu não cessam de apelar ao STF, alegando que os seus direitos foram violados em mais de uma etapa do processo contra ele e em mais de uma instância da Câmara dos Deputados.

Por mais que se possa considerar esses passos como tentativas de adiar o que parece inevitável, partindo da premissa de que a esperança é a última que morre, até o inevitável se tornar “menos inevitável” – e por menos que o Supremo seja um concílio de querubins, acima e além dos interesses políticos –, numa situação é difícil negar razão a Dirceu.

O Conselho de Ética desconsiderou o devido processo legal quando ouviu as testemunhas de defesa do deputado antes de tomar o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, usada como parte da acusação.

Na quarta-feira, cinco juízes votaram contra a liminar de Dirceu, pedindo que o processo recomeçasse a partir daquela fase. As testemunhas de acusação seriam ouvidas novamente e, depois, novamente também, as de defesa.

Outros quatro votaram a favor e o voto de um quinto juiz foi considerado igualmente a favor pelo presidente do STF, Nelson Jobim [que no julgamento do primeiro dos recursos de Dirceu, sobre o direito da Câmara de processar um deputado por quebra de decoro quando era ministro, se comportou ostensivamente como advogado do recorrente].

Aquele quinto juiz, Cezar Peluso, votou pela retirada do depoimento de Kátia dos autos do processo e pelo seu prosseguimento como previsto – com votação final em plenário no dia 30.

O que levou o Estado de hoje, em editorial, a sustentar que o voto de Peluso deveria ter sido somado aos cinco contrários a Dirceu, produzindo um placar de 6 a 4 pela rejeição do recurso.

Como isso não aconteceu, e o sexto juiz, Sepúlveda Pertence, não compareceu à sessão por motivo de doença, o empate de 5 a 5 deixou a oposição na Câmara em pé de guerra [como teria também ficado se Sepúlveda tivesse aparecido e votado a favor de Dirceu, como já fez em julgamento anterior].

Sob pressão, o presidente da casa, deputado Aldo Rebelo – que foi testemunha de defesa de Dirceu no Conselho de Ética – manteve a data de 30 de novembro para o julgamento do pedido de cassação em plenário.

E se, antes disso, o ministro Sepúlveda se pronunciar por Dirceu?

Está tudo pronto para mais uma crise dentro da crise. Nesse cenário, do ângulo exclusivo dos direitos do leitor, a mídia lhe está devendo um mapa do problema que, para ser percorrido, não exija diploma de advogado. Aa fim de que ele próprio possa fazer o seu julgamento. Desapaixonado, se possível, bem-informado como convém.

***

Serão desconsideradas as mensagens ofensivas, anônimas e aquelas cujos autores não possam ser contatados por terem fornecido e-mails falsos.