Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Liberdade de imprensa e justiça de província

Deu no que deu: a Justiça cerceia o direito de informação e opinião em número e freqüência crescentes, em mais um dos efeitos da crise. Excetuando-se os processos que não chegam ao conhecimento público, dois casos estão sendo acompanhados:



  1. o da decisão do tribunal paulista de proibir o Folha Online , da Folha de S.Paulo, reportagens e histórico do caso Kroll, que está na nascente da crise;
  2. a confessada ‘indução ao erro’ do magistrado capixaba que diz ter sido levado a autorizar escuta na redação da Rede Gazeta, dona do maior jornal do Espírito Santo e rebatedora da Rede Globo no Espírito Santo.

Ambas as intervenções traduzem-se em restrições ao trabalho jornalístico. São duas aberrações derivadas de decisões que contrariam preceitos básicos do regime democrático – no caso, a liberdade de expressão e opinião. Sem mais nem menos, sequer consultando instâncias superiores, qualquer juiz de comarca, no Brasil, gera impedimentos que cerceiam direitos básicos de milhões de pessoas. E cria-se outra crise institucional, outro sinal de incerteza jurídica que pode se estender por anos.

Se a pendência jurídica brotar em São Paulo, pior para todos. O estado mais rico do país tem a justiça mais lenta também. Com 22% da população brasileira, responde por 49% do movimento judiciário nacional, na Justiça Comum. Essas e as informações seguintes foram pinçadas do site Consultor Jurídico (veja link ao final). Outro dado impressionante é a diferença de crescimento entre pessoas nascidas e processos. A população cresce 1,14% por ano, o número de processos estufa 12,49%. São três processos judiciais para cada 10 paulistas.


Num dos casos – o da Kroll Associates, que também enfrenta crise na matriz norte-americana – a ordem de silêncio da Justiça pode criar embaraços imprevisíveis, pois, como se sabe, tanto a Kroll quanto o Opportunity e a Brasil Telecom são personagens de mais de uma das CPI em curso.


Pergunta-se:



O que fazer se as informações de divulgação proibida forem apresentadas por um deputado ou senador da República:


Como pode um funcionário público concursado embaralhar relações do Congresso com a imprensa ?


Como podem as empresas de comunicação não se aliar em bloco para defender o direito do acesso à informação de seus leitores e dos demais cidadãos?


Essas questões dariam um bom começo para discussão. No entanto, a repercussão na mídia, particularmente nos jornais, é quase envergonhada. Afora as opiniões de praxe de representantes setoriais e autoridades, colhidas nos dias iniciais da crise, a bandeira da liberdade de imprensa ficou por conta principalmente das empresas atingidas. Nos demais, o acompanhamento é burocrático. E sem largas manifestações de solidariedade. É surpreendente como varia o apreço da midia por valores básicos da democracia. 



Consultor Jurídico