A liminar obtida por Anthony Garotinho para obrigar a Veja a dar-lhe direito de resposta à acusação de que, nas suas andanças de pré-candidato, ele usou um avião de João Arcanjo Ribeiro, alegado capo do crime organizado em Mato Grosso, poderá cair quando do julgamento do mérito da questão.
O suposto aluguel do avião é tratado na reportagem da edição da semana passada, cuja capa é uma foto de Garotinho à qual se acrescentaram chifres e rabo de Satanás, para fazê-lo encarnar o que seriam os sete pecados capitais da política brasileira.
O importante na decisão, de todo modo, é que a resposta deve ter o mesmo destaque e espaço da denúncia, incluíndo chamada de capa.
Raramente a Justiça concede direitos de resposta com essa extensão e amplitude. O que deixa a imprensa à vontade para atacar aos berros e se retratar, ou registrar aos sussurros a versão do atacado, quando ela põe em xeque a validade da acusação.
Dar aos acusados da mídia igualdade de condições ao contestar o que se divulgou a seu respeito – sejam eles quem forem, mereçam eles ou não o respeito da opinião pública – não restringe a liberdade de imprensa. Restringe a onipotência de que certas publicações se imaginam detentoras. Em nome disso, propagam ofensas e calúnias como se estivessem acima das leis e da ética do ofício.
P.S.
Só para fazer sentido:
Na nota de terça-feira ”Bolívia: deu no New York Times, mas não aqui” o autor americano citado lembra que “segundo a Constituição boliviana, os contratos [que se seguiram à privatização do setor, em meados dos anos 1990] deveriam ter sido aprovados pelo Congresso. Não foram.”
É a isso que, embora metendo os pés pelas mãos, o presidente Evo Morales se referia quando disse em Viena que a Petrobras “operava ilegalmente, sem respeitar as normas bolivianas”.
O problema é que as normas bolivianas foram desrespeitadas pelo governo boliviano que promoveu a privatização, não pela Petrobras.
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