Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Pimenta em liberdade e jornais em dívida

Vá explicar para as pessoas como é que um assassino confesso, condenado por crime duplamente qualificado, ou seja hediondo, sem atenuantes, pega 19 anos de cadeia – e vai para a casa.


Mas a função da imprensa não é explicar, além de noticiar?


Se assim é, quase todos os grandes jornais de hoje ficaram devendo.


Faltou na cobertura da sentença que condenou, mas não encarcerou o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves um mergulho mais fundo na questão que está na boca do povo – ‘como pode?!’ – e que fez a família de Sandra Gomide, a sua vítima, passar pelo que passou ontem em Ibiúna, a ponto de alguns de seus membros pintarem o nariz de palhaço e falar em justiça com as próprias mãos.


Enquanto o pai de Sandra associava a liberdade de Pimenta à pizza da absolvição dos mensaleiros da Câmara.


O que também está na boca do povo. Por motivos óbvios. Ainda assim, explicar é preciso.


Dos três grandes diários, só a Folha procurou situar o problema em perspectiva, fazendo as perguntas certas e publicando as respostas claras de conceituados profissionais do direito.


E o fez sem deixar de registrar a revolta que a decisão Diego Ferreira Mendes provocou – e que ele deu a entender ter tomado a contragosto.


O caso é o seguinte:


Qualquer que seja o crime, a culpa só se estabelece quando o processo ‘transita em julgado’, ou seja, depois da sentença final, que já não pode ser contestada pela defesa ou pela acusação.


Até lá, conforme o Supremo Tribunal Federal, o réu tem direito à liberdade – salvo se o juiz que o condenou em primeira instância tenha motivos para temer que, solto, ele poderá voltar a delinquir, tornando a matar, por exemplo. Ou que fuja. Presumindo-se que Pimenta não fará nem uma coisa nem outra, só um ‘fato novo’, como disse o juiz de Ibiúna, poderia levá-lo a agir de outro modo. Esse fato não apareceu.


Às vezes, os juízes de qualquer instância se enganam – e os réus a quem permitiram aguardar julgamento em liberdade ou recorrer em liberdade da primeira condenação acabam cometendo novos delitos ou somem do mapa.


Na incerteza, vale o princípio milenar do ‘in dubio pro reu’. Está certo: melhor a Justiça errar por menos do que por mais. Mesmo quando se trata de homicidas que merecem apodrecer no inferno.


Esse, portanto, não é o problema, por imensa e explicável que seja a revolta da opinião pública diante de mais um acontecimento o gênero – não fosse o Brasil, de resto, o campeão da impunidade.


O problema é o malfadado Código de Processo Penal brasileiro e o descalabro que é o funcionamento do Judiciário. Juntos, fazem com que as ações se arrastem interminavelmente, para alívio dos criminosos capazes de pagar bons advogados, alegria dos que embolsam os merecidos honorários, desespero das vítimas e desencanto da sociedade. 


Como disse à Folha o criminalista Iberê Bandeira de Melo, ‘o que não é justo é a demora no processo’. Ou nas palavras do seu colega Fernando Castelo Branco:


‘A máxima de que a justiça tarda mas não falha é um engodo. A justiça que tarda é falha.’


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