Numa decisão saudada como um marco na defesa da liberdade de informar, até por ser a primeira depois da extinção da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça negou a indenização reclamada da TV Globo por um empresário apresentado no Fantástico de 5 de maio de 2002 como suspeito de envolvimento com a chamada “máfia das prefeituras” no Rio e Espírito Santo.
A suspeita não se confirmou.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, opinou que a mídia pode divulgar informações sobre inquéritos em curso, mesmo que as informações sejam incompletas. Nesse caso, um órgão de imprensa só seria passível de punição se agisse de má fé, publicando uma notícia que soubesse estar errada.
Na passagem mais citada de seu relatório, ela escreveu:
“A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade.” [Itálico acrescentado.]
Não se pode, realmente. O direito do público de ser informado de assuntos de seu efetivo interesse – casos de corrupção, por exemplo – impõe à imprensa o dever da apuração rápida e rigorosa das denúncias. O que, argumenta a relatora, “não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial”.
Mas isso não encerra a questão. Apenas a abre.
Trata-se essencialmente do seguinte: na dúvida sobre publicar ou não um fato apurado, até que ponto pode ser menos do que plena a certeza de que ele é verdadeiro?
Portanto, ao contrário do que pensa a juíza, conforme as circunstâncias, não só se pode, mas se deve, em nome da ética, segurar uma informação se uma avaliação jornalística honesta indicar que ainda está insuficientemente perto da “certeza plena” sobre a sua procedência.
A avaliação será inevitavelmente subjetiva – ainda está para ser inventado um certezômetro para definir o que está pronto ou não a ser servido ao público. As verdades jornalísticas não se pretendem absolutas. São aquelas às quais os jornalistas conseguiram chegar, naquele momento, com os dados que puderam levantar depois de empregar nisso os recursos e os procedimentos indispensáveis.
Um critério fundamental para segurar ou soltar uma reportagem é a gravidade do que trata. Quanto mais grave, sempre do ângulo do interesse social, demandas contraditórias estarão em jogo: apuração tanto mais rigorosa e divulgação tanto mais célere – para preservar o bem público ameaçado.
Por outro lado – e nesse caso a expressão não é a muleta a que redatores recorrem, à falta de melhor, quando precisam mudar de assunto e não sabem como manter o ritmo do texto –, por outro lado, conforme a gravidade da acusação que a matéria estiver fazendo a alguém, todo cuidado será pouco. Jornalistas não são juízes, mas eles não podem esquecer do princípio de que a dúvida deve beneficiar o acusado.
Até aqui estamos no confortável terreno da teoria. Na prática, as coisas desandam. A concorrência, a gana de ser o primeiro com as últimas – condição congênita de todo jornalista que valha o seu sal –, um eventual clima de caça às bruxas na opinião pública, tudo isso pode estimular um editor a ligar o “f…-se”, como o blogueiro ouviu certa vez de um deles, para ver no que dá.
O primeiro mandamento do código de ética médica criado por Hipócrates é “não faça mal”. Devia valer para o jornalismo.
No seu parecer, a relatora Nancy Andrighi lembra que uma reportagem pode levar “horas ou meses”. Quando as pressões para publicar são irresistíveis, o grande perigo é ela ser terminada mais perto das primeiras do que dos segundos.
No mundo acadêmico americano, onde a competição é feroz, a regra é “publique ou pereça”. Se assim é nos rarefeitos gabinetes universitários, que dirá de uma redação? Ainda mais que a internet incentiva – ou melhor, praticamente obriga – tirar o pão do forno antes de estar assado por inteiro, reduzindo algumas vezes dramaticamente o grau de certeza sobre a qualidade da massa.
Tem mais. O órgão de mídia, tendo feito tudo que manda o manual, publica suspeitas ou acusações que amanhã poderão se revelar sem fundamento. Pois quantas emissoras, impressos e sites divulgarão esse fato com o mesmo destaque do anterior?
Na maioria absoluta dos casos, a imprensa ataca aos gritos e se retrata aos sussuros.
A propósito, o blogueiro ignora se o Fantástico divulgou – e como – que não foram comprovadas, afinal, as suspeitas contra o cidadão que abriu processo contra a Globo.
Em suma, tem muito chão entre as palavras da juíza – que se sustentam em termos gerais e abstratos – e as condições concretas em que opera a imprensa. E são elas que induzem a mídia a apontar o dedo para terceiros, mesmo a léguas da “certeza plena” de que eles o fizeram por merecer.