Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

TV Educativa não é ringue

Nesse rolo do governador paranaense Roberto Requião com o Judiciário pelo fato de ele usar a TV Educativa local para atacar os seus desafetos políticos, só se saiu bem até agora a professora Jozélia Nogueira Brolllani, que se demitiu do cargo de procuradora-geral do Estado por ter sido destratada em público pelo governador.

Para Jozélia, Requião deveria cumprir uma decisão do desembargador Edgard Lippmann Jr. e não comprar briga com ele.

No dia 19, Lippmann havia multado o governador em R$ 50 mil por entender que ele ofendera a Justiça.

As palavras tidas como ofensivas tinham ido ao ar dia 15, no programa semanal Escola de Governo, em que Requião aparece ao vivo, junto com prefeitos e secretários estaduais, para anunciar providências administrativas – e, não raro, falar mal dos adversários.

Multado, ele se declarou censurado por Lippmann e se exibiu na TV Educativa, com essa expressão sobreposta à sua imagem. Daí a multa aplicada pelo desembargador.

Aos novos ataques de Requião e à repetida exibição, na emissora, de um pronunciamento do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, defendendo o governador, Lippmann mandou que a TV levasse ontem ao ar, interrompendo a sua programação normal a cada 15 minutos, manifestação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – em solidariedade a ele, desembargador.

A procuradora Jozélia queria que Requião obedecesse, mantendo a programação, para não agravar o contencioso. Diante do secretariado, aos berros, ele passou-lhe uma descompostura, alegando que a funcionária desautorizara a sua decisão de suspender a programação da TV do dia de ontem, mantendo apenas a leitura periódica da nota da Ajufe, seguida de uma réplica gravada do governador e de uma fala em que o presidente da ABI considerava “inconstitucional” o ato de Lippmann.

Pode-se concordar ou não com a posição da procuradora. Mas, salvo prova em contrário, ela agiu de boa-fé. E se tivesse agido de má-fé, o certo seria o governador demiti-la sumariamente, mas sem a grosseria da espinafração em público.

Requião vinha cometendo um erro mais grave, ao usar em proveito próprio, para promoção pessoal e ataques a terceiros, uma emissora pública.

Já o juiz não tinha nada que obrigá-la a cortar a cada 15 minutos o que estivesse exibindo durante um dia inteiro de programação, para inserir um desagravo de autoria dos seus colegas membros de uma entidade corporativa, a associação dos juízes federais.

A ordem, tenha ou não fundamento legal, foi uma impropriedade. Uma TV Educativa não poderia ser usada como ringue para a briga entre duas autoridades.

Razão teve a OAB paranaense ao condenar a agressão verbal que o governador infligiu à procuradora e ao deplorar a decisão que obrigou a TV a veicular a nota de solidariedade ao desembargador.

A OAB pregou “o resgate do equilíbrio, da serenidade e do respeito”. Podia ter pregado também o resgate do (desvirtuado) caráter público de uma TV Educativa.