Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Como as lutas pelo jornalismo profissional e pelos direitos digitais explicam os novos autoritarismos

Foto: Kstudio/Freepik

Uma das grandes certezas da segunda década do século XXI é que a hegemonia dos Estados democráticos de direito pelo mundo não significou o fim de práticas autoritárias e reacionárias. Como diz Paulo Sérgio Pinheiro no documentário “Paradoxos: 30 anos de democracia e direitos humanos no Brasil”, lançado pelo Núcleo de Estudos da Violência em outubro de 2020, mesmo dentro do regime democrático, “o autoritarismo não morre, ele fica adormecido em banho-maria”. E quando encontra condições favoráveis — no caso brasileiro, segundo Pinheiro, a concentração de renda, a desigualdade social e o racismo estrutural, combinadas ao reacionarismo das elites e das classes médias brasileiras — ele vêm à tona, e acaba envolvendo também os jovens.

Mas os chamados “novos autoritarismos” com que os regimes democráticos ora convivem não estão presentes só em países com passados ditatoriais recentes. Eles ameaçam democracias centenárias, como os EUA, e também aquelas que se mantém vigilantes contra efeitos de ricochete (backlash) após experiências traumáticas, como a Alemanha e países da região dos Balcãs. Na maioria dos casos, demonstram Levitsky e Ziblatt no bestseller “Como as Democracias Morrem” (2018), esses efeitos não levam a golpes de Estado, mas usam subterfúgios dos sistemas legais para minar as bases próprias das democracias e favorecer a concentração de poder.

Outros fatores que facilitam o surgimento desses novos autoritarismos pelos mundo dizem respeito às transformações das esferas públicas provocadas pelas tecnologias e plataformas de comunicação digital. Eles se revelam mais especificamente nos ataques ao jornalismo profissional e nas violações de direitos de informação e comunicação nesse contexto. Discutir esses fenômenos foi o objetivo central do programa de trabalho de 2021 do grupo de pesquisa Jornalismo, Direito e Liberdade (JDL), ligado à Escola de Comunicações e Artes e ao Instituto de Estudos Avançados da USP, e que ora inicia parceira com o Observatório da Imprensa para a publicação de textos de suas pesquisadoras e pesquisadores. Nas linhas que se seguem, destacamos as principais questões e resultados dos oito eventos públicos que o grupo realizou no ano, e com eles buscamos mostrar como a luta pelo jornalismo profissional e pelos direitos digitais explicam esses novos autoritarismos.

No evento “Novos e velhos desafios à proteção e à promoção da liberdade de expressão”, realizado em 17 de março, discutimos com Guilherme Canela, chefe da UNESCO na área de liberdade de expressão e segurança de jornalistas, como ainda faltam informações mais precisas sobre os fenômenos da desinformação e dos discursos de ódio, quais são seus elementos e sua magnitude no mundo. De todo o modo, é preciso enfrentar o problema levando em conta as dimensões da educação midiática, da valorização do jornalismo profissional e da informação de qualidade, além das demandas por transparência e proteção aos direitos humanos por atores midiáticos relevantes, como as plataformas digitais e sociais.

Para tanto, foi retomado o argumento de que defender da liberdade de expressão no mundo implica fortalecer uma cultura social e jurídica sobre os discursos que são protegidos e aqueles que não são protegidos. Nesse sentido, dado que a proteção à liberdade de expressão é a regra e a não proteção é a exceção, para determinar quais são os discursos não protegidos, é necessário passar pelo teste dos três passos: deve haver uma lei que defina qual discurso não é protegido, como o crime de racismo e a incitação ao ódio e à violência; deve haver um motivo legítimo para restringir tal discurso, como o princípio de repúdio ao racismo e à intolerância na Constituição Federal de 1988; e a restrição deve ser proporcional e limitada ao necessário para que aquele discurso cesse.

No caso mais específico da incitação ao ódio e à intolerância, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos tem seu artigo 20 interpretado pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU a partir do teste de Rabat, que inclui considerar seis elementos do discurso: o contexto, o locutor, a intenção, o conteúdo e a forma, a extensão do ato de fala, e a probabilidade ou iminência da violência proferida.

A fim de compreender mais à fundo essa cultura social e jurídica brasileira em torno da liberdade de expressão, realizamos em 14 de abril o seminário especial “Tensões entre liberdade de expressão e a Lei de Segurança Nacional”, que contou com a participação do Prof. Dr Lucas de Laurentiis, da PUC-Campinas, e da Profa. Dra. Tayara Lemos, da UFJF, e comentários do jornalista e pesquisador do JDL Camilo Vannuchi. Diante do problema do uso indiscriminado da hoje revogada Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), tanto pelo judiciário quanto pelo executivo federal, para responder a diferentes manifestações críticas a autoridades e a instituições democráticas em mídias digitais, ficou evidente como a redemocratização brasileira iniciada em 1985 não foi capaz de debelar a doutrina de segurança nacional, construída desde o início do século XX, e que trata o cidadão com desconfiança e como potencial “inimigo interno”.

As saídas seriam reformar a LSN, como de fato ocorreu em setembro com a Lei 14.197/21, e de modo mais geral trabalhar na cultura jurídica e social brasileira um constitucionalismo transicional, como propõe em seu livro a profa. Tayara Lemos, de modo que sejam constantemente criticadas e reformadas as estruturas estatais e sociais que mantém vivos o autoritarismo do “nós contra eles” e o tratamento do cidadão crítico como inimigo do Estado.

Outra instituição fundamental da democracia que tem sido alvo dos autoritarismos contemporâneos é o jornalismo profissional. Por isso realizamos no dia 03 de maio, dia mundial da liberdade de imprensa, o seminário “Jornalismo como Bem Público”. O evento foi realizado em parceria com o curso de jornalismo da FAAP e contou com nova exposição de Guilherme Canela, da UNESCO, de Laura Mattos, jornalista da Folha de S. Paulo e pesquisadora do JDL, de João Brant, um dos fundadores do Intervozes, pesquisador e consultor da área de comunicação, e de Taís Gasparian, advogada especialista em liberdade de expressão e direito à informação, além da mediação de Edilamar Galvão, coordenadora do curso de jornalismo da FAAP e pesquisadora do JDL.

Na ocasião, foram discutidas a permanência de práticas de censura estatal a obras culturais e ao jornalismo, as dificuldades de se formular e implementar políticas de apoio ao jornalismo profissional e à comunicação pública, além da instrumentalização do poder judiciário para silenciar a imprensa por meio de ações judiciais sistemáticas e indenizações vultuosas propostas por políticos e membros de igrejas contra jornalistas. Esses problemas revelam não só investidas de diversos setores contra a cultura e o jornalismo profissional, como também a necessidade de se pensar a liberdade de imprensa e o direito à informação como bens públicos, que precisam ser garantidos por meio de políticas promocionais, com fundos públicos independentes, e não somente pela proibição da censura.

O reposicionamento do poder público em relação ao direito à informação nos obriga também a entender como esse direito é apropriado pelas plataformas digitais, e como o próprio Estado e suas instituições se utilizam dessas plataformas para garantir o acesso à informação e promover comunicação pública e governamental. É o que discutimos no dia 02 de junho no seminário “Direito à Informação, mídias digitais e poder público”, com a participação de Caio Machado, advogado e pesquisador do Centro de Análise da Liberdade e dos Autoritarismos (LAUT) e do Instituto Vero.

Algumas das transformações que ocorreram quando as mídias sociais passaram a concentrar os fluxos de informação e comunicação da esfera pública são a dissolução ainda maior das fronteiras entre público e privado, além do aumento da vigilância empresarial e estatal sobre os comportamentos dos cidadãos, via coleta e gerenciamento de dados. Diante disso, Caio Machado nos alerta para os problemas de propostas de legislação que tomem por base os modelos de plataformas específicas, e apresenta parâmetros para avaliar a validade e a legitimidade da comunicação do poder público nas mídias sociais. Essa avaliação deve considerar quem realiza a comunicação, o que esta sendo comunicado, onde essa mensagem circula, como ela é circulada, e qual a sua finalidade. Quando levamos em conta todas essas dimensões, além dos parâmetros constitucionais da comunicação pública (art. 37, p. 1o, e arts. 220 a 223, CF 88), temos mais condições de detectar abusos e desvios, como no caso da monetização de canais de políticos em mídias sociais e sua tentativa de evitar responsabilização pública invocando o direito individual à liberdade de expressão.

Outro direito que se consolidou sobretudo com a economia de dados e a digitalização da sociedade é a proteção de dados pessoais. Por isso, debatemos no seminário “Proteção de dados e vigilância estatal e corporativa”, no dia 15 de setembro, a natureza jurídica desse direito, suas relações com o direito de acesso à informação e suas violações a partir de práticas de vigilância pelo Estado e por empresas. Nosso convidado foi Rafael Zannata, diretor de pesquisa da ONG Data Privacy Brasil e um dos grandes articuladores da Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 2018 e que entrou em pleno vigor em agosto de 2021. O seminário foi realizado em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP, e contou com debates dos pesquisadores de tecnologia e políticas de segurança Daniel Edler e Letícia Simões Gomes.

Zanatta apresentou no dia os resultados do estudo “retrospectiva tecnoautoritarismo”, realizado pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT) e o Data Privacy Brasil de Pesquisa, que indicaram 13 iniciativas de vigilância estatal com o uso de tecnologias de informação que atentam contra direitos fundamentais dos cidadãos durante o ano de 2020. Uma preocupação geral que a pesquisa revelou é o interesse do governo federal de unificar bases de dados de inteligência e de segurança pública, o que facilita a vigilância e a violação de princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, como a necessidade, finalidade, adequação, a transparência e a segurança no uso de dados pessoais.

Outro tema discutido no evento é a abrangência do princípio de autodeterminação informativa, que diz respeito ao poder de controle e de acesso à informação dos cidadãos sobre o uso de seus dados por empresas e pelo poder público. Segundo Zanatta, este princípio está cada vez mais sendo pensado como um direito coletivo e até transindividual, pois a violação de dados pessoais é uma questão de interesse público, e deve ser combatida por organizações públicas e privadas de interesse coletivo, como o Ministério Público e ONGs especializadas. Com isso transfere-se de cada indivíduo para essas organizações a responsabilidade de proteger dados pessoais dos cidadãos, devendo zelar pelo que se denomina “devido processo informacional”.

No dia 06 de outubro, no evento “Direitos das plataformas digitais e disputas sobre conteúdos jornalísticos e autorais”, o grupo JDL se voltou para o grande embate atual entre “platforms and publishers”, mais especificamente entre jornalismo e as plataformas digitais. Isso porque não só a imprensa tradicional perdeu centralidade nas esferas públicas para essas plataformas e mídias sociais, como viu grande parte dos recursos de publicidade que as mantinha ser direcionado para essas mídias, com tecnologias computacionais muito mais amplas e eficientes de direcionamento de anúncios. Como se não bastasse isso, dado que o acesso a conteúdos jornalísticos ocorre na maioria das vezes dentro das mídias sociais, empresas e associações de jornalismo profissional no mundo todo têm visto esse fenômeno mais como uma apropriação indébita, ou mesmo violação de propriedade intelectual sobre esses conteúdos, do que novas formas de dar visibilidade ao jornalismo profissional.

Para debater essas questões, tivemos uma apresentação de Guilherme Carboni, advogado, reconhecido especialista em direitos autorais e professor de direito das plataformas da FGVLaw, e debates propostos por Fred Ghedini, presidente da Associação Profissão Jornalista (APJor) e pesquisador do JDL. Foram apresentadas as saídas legislativas que alguns países têm buscado para solucionar o problema, no caso da União Europeia e Reino Unido, como a remuneração de conteúdos pelas plataformas, ou mesmo por regulação a partir do direito de concorrência. Essas iniciativas têm gerado reações das plataformas que, ao retirar de seus espaços conteúdos jornalísticos, têm contribuído para reduzir ainda mais as visitas aos sites dos jornais, além de alegar uma suposta restrição à liberdade de informação na internet. O debate é difícil e intricado, e as negociações entre as partes necessárias, inclusive para se garantir um “dever de cuidado” das plataformas para com conteúdos jornalísticos. Como nos alertou Carboni, além do problema de se definir o que é conteúdo jornalístico, é preciso equilibrar a devida remuneração do jornalismo com o princípio do livre acesso à informação na rede. Enquanto esse equilíbrio não ocorre, quem se beneficia são grupos voltados para comportamentos tribais, como explica Wilson Gomes no texto “Fake News, um fenômeno de comunicação política entre jornalismo, política e democracia” (2019), que se aproveitam da crítica feroz à imprensa profissional e de lacunas nas responsabilidades informacionais das plataformas para fortalecer suas visões de mundo antagonistas e belicosas.

Outro direito contra o qual os autoritarismos contemporâneos têm atuado é a educação midiática, ou “media and information literacy”, ou simplesmente “educomunicação”. O encontro “Desafios do jornalismo e da educação midiática em face do cenário da desinformação no mundo” contou com a participação da especialista em desinformação Claire Wardle, do jornalista, ativista em educação midiática e também pesquisador do JDL Alexandre Amaral, debates de Elisa Tobias, Emílio Moreno, Januária Cristina Alves, Maria Clara Cabral, e a mediação de Edilamar Galvão. Neste dia, o direito à educação midiática foi abordado não somente como uma série de habilidades e competências para se conhecer e distinguir fatos de falsidades, mas sobretudo uma espécie de ética necessária para se enfrentar a atual centralidade de teorias da conspiração nas mídias sociais, o cruzamento de desinformação com discursos de ódio, além do uso de linguagens visuais e outros recursos estéticos que fortalecer comportamentos tribais. Essa ética exige ações de comunicação jornalística e científica sensíveis aos contextos, atitudes de empatia e aprendizado mútuo entre pessoas de diferentes gerações que dialogam sobre o que é “fato ou fake”, e em casos nos quais há pouco acesso à internet e à informação, a responsabilidade daqueles que trabalham com educação midiática de se tornarem referências e exemplos de comunicadores confiáveis em suas comunidades.

Por fim, entre os dias 17 e 19 de novembro, o JDL realizou junto à APJor e à Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 3a Região (SP) o curso “Desnudando as Liberdades de Comunicação”. A iniciativa de chegar principalmente, mas não somente, a um público de juízas e juízes derivou de um diagnóstico de que o Poder Judiciário tem sido demandado muitas vezes de forma sistemática para ações contrárias ao trabalho de jornalistas, o que alguns têm denominado “assédio judicial”, invertendo o princípio da primazia da liberdade de expressão e a proteção especial à liberdade de imprensa e informação, ainda que os direitos da personalidade precisam ser harmonizados com essas liberdades. Mas como o problema não se resume a esse diagnóstico, realizamos uma discussão mais ampla, com diversos convidados e convidadas das áreas do direito, do jornalismo e da academia. No primeiro dia debatemos o tema “Liberdade de Expressão: deveres de proteção e exceções”, no segundo dia “Liberdade de Imprensa: deveres de crítica e informação vs. direitos da personalidade”, e no terceiro “Liberdade de Informação: direito à informação vs. desinformação”.

As apresentações e debates durante os três dias foram muito ricas e chamaram a atenção para diversos problemas em torno dessas liberdades, dos quais destacamos alguns: a necessidade de se pensar em critérios mais alinhados com perspectivas interdependentes de direitos humanos, além de um debate social profundo dentro da história e da cultura brasileira para distinguir entre discursos protegidos e discursos proibidos; a importância de se compreender o fenômeno do assédio judicial contra a liberdade de imprensa como um fenômeno mais sistêmico de instrumentalização do judiciário, e que para ser enfrentado demanda ações institucionais e mudanças na cultura jurídica nacional; e a necessidade de considerar as responsabilidades das plataformas digitais na garantia do direito à informação, para além da regulação jurídica, e de modo que esse direito seja pensado dentro de um contexto em que as desigualdades de acesso à informação se sobrepõem tanto em termos de interseccionalidade social como de interseccionalidade midiática.

Isso significa que o monitoramento, a aplicação e a promoção dos direitos de informação e à comunicação precisam levar em conta tanto as desigualdades que diferentes grupos raciais, étnicos, sociais, de gênero e outros têm de fruir esses direitos, quanto as desigualdades no acesso à informação, à comunicação e aos demais direitos digitais que se sobrepõem entre os diferentes sistemas de mídia que hoje disputam a esfera pública. Os desafios apresentados pelos novos autoritarismos são amplos e complexos, mas quando eles se cruzam com jornalismo e dos direitos e deveres de informação e comunicação, é responsabilidade de instituições públicas e de grupos como o Jornalismo, Direito e Liberdade diagnosticá-los e propor inovações nos caminhos de luta.

Publicado originalmente no site do grupo Jornalismo, Direito e Liberdade

***

Vitor Blotta é professor de Direito na Escola de Comunicações e Artes da USP e coordenador do grupo de pesquisa Jornalismo, Direito e Liberdade”