Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O Estadão e o direito de resposta

O Estado de S.Paulo, em editorial publicado em sua edição de 06/11 (pag.3), qualifica de “nitidamente insconstitucional” o projeto de lei 141/2011, aprovado no Senado, com o objetivo de regulamentar o direito de resposta. Para o jornal, o projeto “põe deliberadamente em risco a liberdade de imprensa”. O texto aprovado foi encaminhado para sanção ou veto da presidente Dilma.

Reproduzimos abaixo os três primeiros parágrafos do editorial:

O Congresso Nacional conseguiu uma façanha. Aprovou-se um projeto de lei que em tese deveria complementar a Constituição, mas é nitidamente inconstitucional. Com a suposta finalidade de regulamentar o direito de resposta, o Projeto de Lei 141/2011 põe deliberadamente em risco a liberdade de imprensa. E isso a Constituição veda expressamente.

A Constituição é taxativa: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Ora, o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) tolhe a liberdade de imprensa.

Direito de resposta é um tema sério, que exige ser tratado seriamente. Não há liberdade de imprensa sem responsabilidade, e não resta dúvida de que a legislação de um país deve garantir os meios jurídicos para que informações inverídicas ou incorretas sejam devida e prontamente retificadas.

Texto completo do editorial em http://digital.estadao.com.br/home.asp – Edição de 6/11/2015 – Pág.3