Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O direito de não crer, e de crer

Inúmeros veículos de comunicação vêm noticiando o assunto do momento, João de Deus, fazendo uso de ideias rotulatórias e hostis, não só a respeito de uma fé, mas, sim, sobre todo e qualquer um que creia e busque apoio em religiões de qualquer natureza. 

Referente à conduta criminosa atribuída a João de Deus, essa deve ser apurada e, com absoluta certeza, o mesmo deve ser investigado dentro dos ditames do devido processo legal e, se for o caso, condenado pela justiça. Contudo, quanto à fé das pessoas e a busca constante do ser humano por crenças e templos espirituais, isso não deve ser condenado.

É fato que os mais diversos grupos religiosos já cometeram e ainda cometem atrocidades em nome de um Deus, seja ele qual for; mas, disseminar e defender a ideia de que todo e qualquer líder religioso e crente deveria desaparecer, ser punido ou “acordar para a realidade” não é muito diferente do que os discursos totalitários que tantos religiosos fazem. 

A sociedade contemporânea cada vez mais se apropria da ideia de espiritualidade, o que é ótimo. Se um indivíduo é capaz de cultivar a sua espiritualidade sozinho, viver sem religião e sem qualquer crença, ok. Se isso dá certo para ele, ele deve ter o direito de viver assim. Agora, e se alguém não conseguir?

Partir da ideia de que aqueles que seguem uma religião são burros e alienados só reflete o preconceito que as mesmas pessoas que se proclamam contra qualquer modalidade de preconceito costumam ter. 

A liberdade de crença, de pensamento, de opinião, de expressão, a liberdade para viver tão fortemente ecoada depende, antes de tudo, do fim do julgamento das pessoas, depende do fim do estereótipo, depende de garantir ao outro o direito a liberdade que eu tanto clamo para mim, aceitando que há muitos modos de se viver, cada qual com seus erros e acertos, e nenhum deve ser imposto a ninguém. Usar o erro do outro para justificar o seu, não lhe fará diferente dele!

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Nathalia Dammenhain Barutti é  advogada especialista em direito constitucional.