A aprovação pelo Senado da PEC 33/09, que regulamenta a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão, foi uma grande vitória, não apenas para os profissionais formados, mas também para a sociedade. A aprovação mostrou ser possível avançar na defesa do diploma a partir da mobilização e da pressão junto aos parlamentares. A liderança da Fenaj tem sido fundamental nesse processo, mas também devemos destacar a participação da sociedade, que tem manifestado seu apoio à proposta de forma intensa e determinada.
É claro que tal decisão (no Senado) não é definitiva, mas trata-se de um passo importante para a efetiva aprovação da PEC, agora pelos deputados. Torna-se fundamental que a sociedade (professores, jornalistas, estudantes, entidades afins) permaneça atenta e mobilizada, pressionando os parlamentares de suas regiões para a importância do diploma para o exercício da profissão. Cabe destacar alguns aspectos importantes a respeito deste debate a fim de relembrar o porquê desta luta.
Alguns argumentos apontam que tal exigência (do diploma) fere a liberdade de expressão. Este tem sido, aliás, um dos principais argumentos que objetam a PEC. Cabe lembrar que tal argumento foi amplamente utilizado na sustentação do voto do ministro Gilmar Mendes quando o STF aprovou a não necessidade do diploma para o exercício da profissão. Sobre isto, devemos destacar que: 1) exigir certificação superior (diploma) para o exercício de uma atividade não fere nenhum pressuposto constitucional, nem a de jornalista. Basta lembrar que, quando o diploma de jornalismo ainda era obrigatório, qualquer pessoa poderia se manifestar livremente por qualquer meio de comunicação. Eram economistas falando/escrevendo sobre economia ou outros assuntos; eram médicos escrevendo/falando sobre saúde ou outros assuntos. E poderão continuar a fazê-lo. Além disso, historicamente, 2) os jornalistas e suas representações – Fenaj e Sindicatos dos Jornalistas – sempre estiveram à frente nas lutas pela ampliação democrática, pelo fim da censura. Ou seja, a exigência do diploma não fere a liberdade de expressão. Muito pelo contrário, oferece possibilidade de organização da atividade jornalística a partir do reconhecimento da formação superior.
Fator de qualificação
Já se viu/ouviu dizer, de indivíduos contrários à exigência, que o diploma não deve ser utilizado na definição daqueles que podem ou não exercer a profissão, isto porque – entre outras coisas – as escolas de jornalismo não formam adequadamente. Quanto a isto, devemos ponderar que, ao contrário do senso comum, há, sim, várias boas faculdades de Jornalismo no Brasil, reconhecidas não apenas pelo número de profissionais que se inserem no mercado de trabalho, mas também por investirem em pós-graduação, projetos de extensão, eventos científicos e por uma série de atividades que oferecem às comunidades. É claro que existem faculdades de Jornalismo que não estão interessadas na formação de qualidade. Contudo, tomá-las como regra seria no mínimo imprudência. Além disso, há esforços permanentes no sentido de aumentar as exigências do MEC, como as empreendidas pelo FNPJ (Fórum Nacional de Professores em Jornalismo), que batalha pela aprovação de novas diretrizes curriculares para os cursos de Jornalismo, atualmente em trâmite no CNE (Conselho Nacional de Educação).
Diante disto, defender a regulamentação da profissão a partir da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão é lutar pela qualificação da atividade profissional em jornalismo, pelo reconhecimento de um campo profissional e de conhecimento autônomo e específico. Os professores de Jornalismo do Brasil estão nesta luta!
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[Mirna Tonus e Marcelo Engel Bronosky são, respectivamente, professora do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Uberlândia e professor do curso de Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa, presidente e vice-presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo]