Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A solução para o conflito

Foi uma fotógrafa, com cursos de Ciências Sociais pela PUC, a Sorbonne e Stanford, quem sugeriu, ao perceber o impasse criado em meus constantes debates com assessores de imprensa que se julgam jornalistas, a solução para esse problema que aflige as duas categorias profissionais. Por lei e pelas regras de seu conselho nacional, assessoria de imprensa é atividade exclusiva de relações-públicas. Mas milhares de jornalistas invadiram a seara alheia e os responsáveis por isso são, por ordem, o próprio governo, que contrata jornalistas como assessores para assim ter maior influência sobre a imprensa, os sindicatos de jornalistas, que acolhem assessores como associados para aumentar seu faturamento e área de influência, e universidades e faculdades, que incluíram cadeiras de Assessoria de Imprensa no currículo dos cursos de Jornalismo, induzindo os alunos a invadirem o campo de trabalho de uma categoria profissional para a qual também oferecem formação superior, a de Relações Públicas.

Se governo, sindicatos e faculdades alimentaram esse conflito durante anos, o natural é que agora adotem medidas para corrigir a distorção. Em todo o resto do mundo civilizado – o Brasil é uma triste exceção –, jornalistas perdem seu registro quando passam a atuar como assessores de imprensa. Afinal, não é ético e moralmente correto pretender que um material de cunho publicitário seja passado adiante como jornalístico. E também não é legal, inclusive no Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte trabalhista do país, decidiu que assessor de imprensa não é jornalista. Ao julgar ação de uma jornalista do estado de São Paulo que trabalhava numa assessoria de imprensa e pretendia usufruir da jornada especial de cinco horas diárias, prevista na legislação que regulamenta a profissão, o TST considerou que as tarefas do assessor de imprensa não se enquadram na descrição das atividades de jornalistas previstas no Artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no Decreto 972/69. Essa decisão consta do Acórdão 261412, de 22/4/98, publicada no Diário de Justiça de 15/5/98, na página 451, e está disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

Aprovada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal, transcrita literalmente, a emenda estabelece:

‘Assessor de imprensa não exerce atividades típicas de jornalismo, pois o desempenho dessa função não compreende a busca de informações para redação de notícias e artigos, organização, orientação e direção de trabalhos jornalísticos, conforme disciplinado no artigo 302, parágrafo primeiro, da CLT, Decreto-Lei 972/69 e Decreto 83.284/79. Atua como simples divulgador de noticias e mero repassador de informações aos jornalistas, servindo apenas de intermediário entre o seu empregador e a imprensa’. Se as leis são claras para os magistrados, por que continuam sendo ignoradas pelo governo, pelos sindicatos, pelas faculdades e por milhares de jornalistas que invadiram a área de atuação dos Relações Públicas?’

Vejamos o que diz a Universidade de São Paulo (USP), um dos maiores centros de ensino superior do país, quando oferece o curso de Relações Públicas:

‘Um campo de trabalho que está se destacando, no momento, é o das empresas de comunicação empresarial, que oferecem serviços integrados de relações públicas, assessoria de imprensa, consultoria e publicações. Nesse setor, além das agências de certo porte, ultimamente se abriram boas perspectivas para a criação de microempresas’.

Agora, a mesma USP, ao oferecer o curso de Jornalismo, afirma:

‘O campo de trabalho do jornalista compreende, tradicionalmente, as atividades de repórter, redator, editor, correspondente de agências de informação e a elaboração e apresentação de noticiários no rádio e na televisão. Com a inserção da mídia em novas áreas, também coube aos jornalistas a apuração e a edição de conteúdos informativos nos sites da internet e o assessoramento midiático de empresas e autoridades, por meio das assessorias de imprensa.’

Basta habilitar

Ou seja, a USP, como todas as instituições que oferecem cursos de Jornalismo, induz seus alunos a descumprirem a legislação trabalhista e invadir seara alheia. Como pode uma universidade oferecer dois cursos superiores conflitantes para exercer a mesma atividade? Só no Brasil. Governo, sindicatos e faculdades são co-responsáveis, portanto, pela imensa balbúrdia vigente no meio profissional das duas categorias. Devem, conjuntamente, assumir sua parcela de culpa e adotar uma solução que resolva definitivamente o problema que aflige os milhares de trabalhadores dessas áreas.

A fotógrafa lembra que aprendeu com Reigeluth [Charles M., Universidade de Indiana] que toda didática se divide em memorização de informação (aprendizagem decorando), relações de compreensão, aplicações de habilidades intelectuais e resolução de problemas. Pesquisas comparadas revelam que os estudantes brasileiros estão entre os últimos do mundo quando se trata de compreensão. Resolução de problemas, então, é algo que enfrentam simplesmente copiando o que é bem-sucedido no exterior. Exemplifica usando um caso da mídia: Jô Soares e Faustão utilizando seus maestros, imitando famoso âncora americano, para introduzir comerciais nos seus programas.

Se gostamos de imitar, diz a fotógrafa, devemos fazer como em todos os países civilizados, separar os jornalistas para um lado e os assessores de imprensa para o outro, aquele que é seu de direito, o dos relações-públicas. Mas como fazer isso se milhares de formados em Jornalismo, que hoje têm seu diploma questionado para exercer essa profissão, não estão legalmente habilitados para trabalhar como relações-públicas? Ora, conclui a fotógrafa com um largo sorriso, é preciso habilitá-los para isso.

Sem invasão

Eureca, mas é realmente muito fácil. Claro que, para tanto, governo, sindicatos e faculdades devem assumir a responsabilidade pelos danos causados e dividir o ônus dessa solução. Para habilitar quem trabalha com assessoria de imprensa como relações-públicas é preciso que as faculdades criem cursos complementares de habilitação profissional, sem ônus para quem já pagou pela formação em Jornalismo, possibilitando que esses profissionais obtenham seu registro correto, como relações-públicas. Esses cursos deverão ser ministrados em cerca de um ano letivo. O governo deve estabelecer normas para que todos os cargos públicos de assessores de imprensa sejam preenchidos por quem estiver habilitado em Relações Públicas, estabelecendo um prazo para que esses funcionários façam o curso complementar criado para tanto.

Os sindicatos, por seu lado, devem dar um prazo para que quem trabalha em assessoria de imprensa faça esse curso complementar e obtenha registro como relações-públicas. Depois, deve transferi-los à entidade sindical competente, a dos relações-públicas. A partir desse prazo, sindicatos de jornalistas não poderão receber mais assessores de imprensa em seus quadros, muito menos em suas diretorias.

Dessa forma, imitando o que acontece em todo o mundo civilizado, jornalistas e assessores de imprensa ficarão acomodados cada um numa categoria profissional diferente. E nenhum invadirá a seara do outro. A solução, portanto, é muito simples, fácil de ser adotada e capaz de moralizar e restabelecer o respeito à ética no meio jornalístico. É claro que contraria alguns interesses de pessoas e instituições que faturam alto mantendo essa distorção no mercado. É óbvio que muitas outras questões, como a criação de conselhos de redação para evitar a pressão de interesses comerciais patronais no material jornalístico, ficam para um segundo plano. De imediato, porém, é a melhor saída. O resto, bem, veremos depois.