Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Agora somos iguais

A decisão do STF que acabou com a obrigatoriedade do diploma para jornalistas definitivamente não foi entendida por alguns defensores do Decreto-Lei 972/69. Os ministros não acabaram com os cursos e o diploma. A partir de agora, a única diferença é que o diploma não é exigência básica para o exercício da profissão. Nada mais.

Com a decisão, as faculdades terão de encontrar alguma alternativa para atrair interessados no curso de formação em Jornalismo. Aliás, a medida adotada pelo STF pode, ao contrário do que se pensa e se propaga, fortalecer ainda mais os diplomados, além de estimular a procura pelos cursos de Comunicação. Tudo vai depender das faculdades.

Para atuar em publicidade, por exemplo, o diploma não é exigido. É o segundo curso mais procurado em qualquer faculdade. Ou seja, não se justifica a grita geral de sindicalistas ‘preocupados’ com a categoria. Na verdade, alguns desses sindicalistas têm outra preocupação: perder a boquinha sindical. Aliás, falando em sindicalistas, os sindicatos dos jornalistas espalhados pelo Brasil vão aceitar a filiação de todos os interessados que comprovarem a atuação na área? Ou vão resistir ainda?

O mais ilustre beneficiado

O artigo assinado pela Fenaj publicado neste OI, em que pese falsear a verdade em alguns pontos, por outro lado insere uma afirmação que ainda era dúbia. A entidade reconhece que o único ponto do Decreto-Lei 972/69 atacado pela decisão do STF é o inciso V, aquele que estabelecia como norma precípua para o ingresso na profissão o diploma. Em outros trechos do artigo, a Fenaj esnoba a verdade e abraça a mentira. Não é verdade, por exemplo, que a sociedade defenda o diploma como regra para o ingresso no mundo fantástico do jornalismo. Todas as pesquisas em torno da questão apontam na direção contrária.

Ao falar de liberdade de expressão, direito de opinião e liberdade de imprensa, mais uma vez, a entidade omite fatos e dados. Não houve confusão alguma do STF. Por exemplo, no site da Fenaj, minha opinião sobre a questão foi filtrada e ainda não foi postada. O que é isso? A Fenaj fere ou não fere a liberdade de expressão? Ora, só porque eu não possuo o canudo universitário então não posso opinar no site da entidade?

Outra informação equivocada da Fenaj refere-se á ‘precarização’. Este termo, com a decisão do STF, também foi eliminado do vocabulário. Hoje, por força de medida adotada pela Suprema Corte do país, nós, os jornalistas, em que pese a rejeição de alguns, somos todos iguais perante a lei. Com todos os direitos da categoria, inclusive de sindicalização. Vale lembrar, também, que, o presidente do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo, o famoso ‘Guto’, é o beneficiado mais ilustre do Estado. Ele não tem diploma de jornalista. Na sua gestão, no entanto, fui processado pela entidade que representa, acusado de ‘exercício ilegal da profissão’. Ora, ele não foi denunciado, mesmo não tendo o diploma.

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Jornalista, São José do Rio Preto, SP