Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Congresso prepara volta de exigência de curso para jornalista

O Congresso prepara três propostas de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei para tentar retomar a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Apesar das declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, de que a decisão da Corte sobre a derrubada do diploma é ‘irreversível’, um grupo de parlamentares se movimenta para restabelecer a obrigatoriedade de formação específica para a área.

As três propostas de emenda constitucional estão na fase de coleta de assinaturas, enquanto o projeto de lei está em fase de elaboração. As PECs alteram o art. 220 da Constituição do capítulo da Comunicação Social. A primeira delas deve ser protocolada na próxima quarta-feira (1º) pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com o apoio de 40 senadores.

Para começar a tramitar no Congresso, o autor da PEC precisa reunir a assinatura de um terço dos membros da respectiva Casa (171 deputados ou 27 senadores). Valadares, que é médico, quer acrescentar à Constituição o artigo 220-A. O dispositivo sugerido pelo senador estabelece que o ‘exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação’.

Antônio Carlos Valadares propõe incluir também na Constituição um parágrafo único que torne facultativa a exigência do diploma para o ‘colaborar, que sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica e cultural relacionado com a sua especialidade’. Na prática, mantém a possibilidade de que os articulistas tenham formações diversas.

Outras duas propostas semelhantes – uma elaborada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e outra pelo deputado José Airton Cirilo (PT-CE) – alteram o parágrafo 1º do art. 220. No item que estabelece que ‘nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade’, os petistas acrescentam que será ‘observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado nos órgãos competentes para o exercício da profissão’. Ambas ainda estão em fase inicial de coleta de assinaturas.

Justificativas

O senador Valadares afirma que a não obrigatoriedade do diploma trará como consequência a ‘rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país’. O parlamentar argumenta que a maior preocupação é com a questão social, pois ‘empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar-se contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista’.

A qualidade da informação foi o argumento principal utilizado pelo deputado José Cirilo. Ele afirma que, ao acabar com a exigência do diploma, o STF ‘cometeu um grande equívoco’, pois a informação de qualidade depende de uma ‘formação profissional qualificada’ e que ‘o curso de jornalismo é fundamental para que o profissional desempenhe a atividade com responsabilidade’.

Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Santa Maria (RS), Paulo Pimenta argumenta que o conhecimento específico para exercer a profissão vai muito além da ‘mera cultura ou erudição’ e do ‘hábito de leitura’. Ele defende que o jornalista necessita de técnica e preceitos éticos, pois uma reportagem produzida por um ‘inepto’ poderá não só prejudicar ‘os receptores da informação como também macular com seus equívocos, inclusive, a ordem democrática’.

‘A história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações, destruindo vidas e nodoando de forma irreversível o princípio democrático. Não é por outra razão que hoje para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exigi-se o efetivo e comprovado aprendizado’, disse Pimenta na justificativa.

Miro Teixeira (PDT-RJ), outro deputado jornalista, promete apresentar na semana que vem um projeto de lei com proposta de nova regulamentação profissional. As mudanças, que incluem a exigência do diploma, ainda estão sendo definidas pelo deputado, segundo sua assessoria. Ao contrário das PECs, projeto de lei não exige a coleta de assinaturas.

Irreversível

A elaboração de propostas dentro do Congresso caminha independentemente das declarações do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. À imprensa, o ministro voltou a afirmar na terça-feira (23) que a decisão tomada pela Corte de derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalismo é irreversível.

O ministro justifica que a decisão foi tomada a partir de uma análise da Constituição e que ‘não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional’. ‘Não há solução para isso. Nós [ministros do STF] não estamos nem um pouco incomodados com críticas. Convivemos muito bem com as críticas’, declarou Gilmar.

Como mostrou o Congresso em Foco, entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) aguardam a publicação do acórdão com a íntegra da decisão do Supremo para avaliar o impacto da mudança sobre a categoria e definir estratégias para tentar reverter a derrubada do diploma. Segundo a entidade, os critérios para a contratação de jornalistas a partir de agora não estão claros (leia mais).

A dúvida recai sobre o argumento utilizado pelo relator do voto, o ministro Gilmar Mendes, que afirmou que ‘o jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão’, direito assegurado pela Constituição. Alegando ser um ‘defensor radical’ da liberdade de imprensa, o ministro disse que o STF continuará a exigir a formação específica para a contratação de jornalistas.

‘As pessoas têm que se formar. Eu disse até que talvez não se exija daqui a pouco para se empregar como jornalista apenas o curso de jornalismo, mas talvez formação em direito, formação em outras áreas, medicina, ou seja lá o que for. Nós, por exemplo, lá no Supremo, continuamos empregando jornalistas’, declarou.

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Jornalista